Detalhe do processo

5035624-16.2023.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5035624-16.2023.8.13.0702 Vistos etc. 1- Nomeio perito o médico Dr. LUCAS CECIN DE DEUS SPIRANDELLI, que deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que, na presente data, lancei sua nomeação no “Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ)”, conforme comprovante em anexo. 2- Apresentada a respectiva proposta de honorários, intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, realizar o depósito ou impugnar os valores, ressaltando que a inércia importará em aceitação tácita. 3- Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para verificar a possibilidade de redução ou parcelamento de seus honorários, devendo considerar, para tanto, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4- Realizado o depósito, intime-se o(a) expert para iniciar os trabalhos e concluí-los em 30 (trinta) dias, intimando-se as partes. 5- Em sendo apresentado pedido antes do exame pericial ou apresentado o laudo pericial, com fulcro no §4º, do art. 465, do CPC, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seus honorários periciais. 6- Em seguida, dê-se vista às partes sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 7- Caso as partes não requeiram esclarecimentos sobre o laudo pericial, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários. 8- Caso sejam requeridos esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para os prestar, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º, do art. 477, do CPC). 9- Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 10- Ao final, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários. 11- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUSCELIA FONSECA ARAUJO

Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MODESTO TEIXEIRA NETO

OAB: 125488/MG

EDUARDO CHALFIN

OAB: 157533/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5035624-16.2023.8.13.0702 Vistos etc. 1- Nomeio perito o médico Dr. LUCAS CECIN DE DEUS SPIRANDELLI, que deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que, na presente data, lancei sua nomeação no “Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ)”, conforme comprovante em anexo. 2- Apresentada a respectiva proposta de honorários, intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, realizar o depósito ou impugnar os valores, ressaltando que a inércia importará em aceitação tácita. 3- Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para verificar a possibilidade de redução ou parcelamento de seus honorários, devendo considerar, para tanto, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4- Realizado o depósito, intime-se o(a) expert para iniciar os trabalhos e concluí-los em 30 (trinta) dias, intimando-se as partes. 5- Em sendo apresentado pedido antes do exame pericial ou apresentado o laudo pericial, com fulcro no §4º, do art. 465, do CPC, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seus honorários periciais. 6- Em seguida, dê-se vista às partes sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 7- Caso as partes não requeiram esclarecimentos sobre o laudo pericial, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários. 8- Caso sejam requeridos esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para os prestar, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º, do art. 477, do CPC). 9- Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 10- Ao final, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários. 11- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)