Detalhe do processo

5035574-36.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5035574-36.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 51842776720248210001/RS) RELATOR : ANTONIO CLARET FLORES CECCATTO AUTOR : CLARICE MULLER ADVOGADO(A) : FRANCISCO FIEDLER DE VARGAS LUNARDI (OAB RS084457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 26/08/2026 - LAUDO PERICIAL
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLARICE MULLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO FIEDLER DE VARGAS LUNARDI

OAB: 84457/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5035574-36.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 51842776720248210001/RS) RELATOR : ANTONIO CLARET FLORES CECCATTO AUTOR : CLARICE MULLER ADVOGADO(A) : FRANCISCO FIEDLER DE VARGAS LUNARDI (OAB RS084457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 26/08/2026 - LAUDO PERICIAL

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 5035574-36.2025.8.21.0010/RS AUTOR : CLARICE MULLER ADVOGADO(A) : FRANCISCO FIEDLER DE VARGAS LUNARDI (OAB RS084457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória para a realização de perícia médica na autora. O perito nomeado, Dr. Airton Suslik Svirski , aceitou o encargo e designou o exame para o dia 10 de fevereiro de 2026 ( evento 37, RESPOSTA1 ). A parte autora informou que compareceu à perícia na data agendada ( evento 66, PET1 ). Intimado para apresentar o laudo pericial, o perito permaneceu inerte. Foi expedido mandado de intimação pessoal ( evento 68, MAND1 ), que restou infrutífero, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no evento 72, CERTGM1 . Na certidão, consta que o perito não foi localizado no endereço diligenciado e que as tentativas de contato por telefone e e-mail não tiveram sucesso. Verifico, contudo, que o endereço para o qual o mandado foi expedido (Rua Eça de Queiroz, nº 819, apto 401) é diverso daquele informado pelo próprio perito na petição do evento 37, RESPOSTA1 , em que indicou seu endereço profissional como sendo na Avenida Senador Tarso Dutra, 161, Torre A, sala 506, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, Telefone: (51) 3207-6274 e WhatsApp: (51) 999691721. Diante do exposto, e com o objetivo de dar andamento ao feito, determino a expedição de novo mandado de intimação pessoal a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço profissional do perito informado no evento 37, RESPOSTA1 : Avenida Senador Tarso Dutra, 161, Torre A, sala 506, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90690-140 . O mandado deverá autorizar o contato pelos telefones indicados na mesma petição: (51) 3207-6274 e WhatsApp (51) 99969-1721 . O perito deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar o laudo pericial, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e comunicação do ocorrido ao Conselho Regional de Medicina (CREMERS) para as providências cabíveis. Comunique-se ao Juízo deprecante (Processo nº 5184277-67.2024.8.21.0001), informando sobre as dificuldades na obtenção do laudo pericial e as medidas que estão sendo adotadas para o cumprimento da carta precatória. Agendei o traslado eletrônico do despacho para a ação originária. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se com urgência, considerando que se trata de carta precatória distrubuída há mais de um ano.