5035006-37.2023.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035006-37.2023.8.21.0027/RS AUTOR : BERENICE VALERIA GORINI RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUSTAVO CORRÊA DE ATHAYDE (OAB RS056234) ADVOGADO(A) : CLAUDIA KLIEMANN MOLZ (OAB RS060767) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da data designada pelo perito ( 102.1 ), a qual vai homologada. Intimem-se as partes, para ciência. No mais, registro que as demais disposições da decisão do evento 41.1 permecem inalteradas, inclusive quanto ao prazo para entrega do laudo pericial. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BERENICE VALERIA GORINI RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA KLIEMANN MOLZ
OAB: 60767/RS
GUSTAVO CORRÊA DE ATHAYDE
OAB: 56234/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035006-37.2023.8.21.0027/RS AUTOR : BERENICE VALERIA GORINI RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUSTAVO CORRÊA DE ATHAYDE (OAB RS056234) ADVOGADO(A) : CLAUDIA KLIEMANN MOLZ (OAB RS060767) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da data designada pelo perito ( 102.1 ), a qual vai homologada. Intimem-se as partes, para ciência. No mais, registro que as demais disposições da decisão do evento 41.1 permecem inalteradas, inclusive quanto ao prazo para entrega do laudo pericial. Diligências legais.