Detalhe do processo

5034950-98.2025.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri de Montes Claros
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5034950-98.2025.8.13.0433 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: REGINALDO RIBEIRO SILVA CPF: 043.895.236-78 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista que o exame pericial do denunciado REGINALDO RIBEIRO SILVA constatou a redução da capacidade de entendimento quanto ao caráter criminoso do fato e de autodeterminação em virtude de transtorno mental e de comportamento decorrente do uso das substâncias psicoativas (semi-imputabilidade), conforme Laudo Pericial de ID 10730376584, homologo, por sentença, o Laudo Pericial de ID 10730376584, determinando o prosseguimento da ação penal. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Junte-se cópia desta sentença e do laudo psiquiátrico forense nos autos do processo principal. Determino o prosseguimento da ação penal nº 5027411-81.2025.8.13.0433. Dê-se baixa e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAMBLO SANTOS COSTA Juiz de Direito Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu REGINALDO RIBEIRO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MOREIRA NOBRE

OAB: 132375/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5034950-98.2025.8.13.0433 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: REGINALDO RIBEIRO SILVA CPF: 043.895.236-78 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista que o exame pericial do denunciado REGINALDO RIBEIRO SILVA constatou a redução da capacidade de entendimento quanto ao caráter criminoso do fato e de autodeterminação em virtude de transtorno mental e de comportamento decorrente do uso das substâncias psicoativas (semi-imputabilidade), conforme Laudo Pericial de ID 10730376584, homologo, por sentença, o Laudo Pericial de ID 10730376584, determinando o prosseguimento da ação penal. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Junte-se cópia desta sentença e do laudo psiquiátrico forense nos autos do processo principal. Determino o prosseguimento da ação penal nº 5027411-81.2025.8.13.0433. Dê-se baixa e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAMBLO SANTOS COSTA Juiz de Direito Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri de Montes Claros