5034702-61.2024.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034702-61.2024.8.21.0008/RS AUTOR : MARGARETE CASAMALI DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB RS111960A) RÉU : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB RS111960A) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito ADAIR JOSE ZANCANARO , engenheiro civil, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. O perito deverá observar as manifestações das partes constantes nos eventos 65.1 , e 66.1 , respondendo aos quesitos e pontos controvertidos ali suscitados. Em caso de não aceitação do encargo ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo nominados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: Adalberto Bairros; Ademir Alves de Almeida; Adenilson Roberto Coelho; e Adriana Barbosa Prates de Anflor. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUTORA TENDA S/A
Autor MARGARETE CASAMALI DA SILVA
Réu TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DE ABREU FEIJÓ
OAB: 76347/RS
LUIZ FELIPE LELIS COSTA
OAB: 111960A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034702-61.2024.8.21.0008/RS AUTOR : MARGARETE CASAMALI DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB RS111960A) RÉU : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB RS111960A) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito ADAIR JOSE ZANCANARO , engenheiro civil, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. O perito deverá observar as manifestações das partes constantes nos eventos 65.1 , e 66.1 , respondendo aos quesitos e pontos controvertidos ali suscitados. Em caso de não aceitação do encargo ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo nominados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: Adalberto Bairros; Ademir Alves de Almeida; Adenilson Roberto Coelho; e Adriana Barbosa Prates de Anflor. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica.