Detalhe do processo

5034702-61.2024.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034702-61.2024.8.21.0008/RS AUTOR : MARGARETE CASAMALI DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB RS111960A) RÉU : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB RS111960A) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito ADAIR JOSE ZANCANARO , engenheiro civil, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. O perito deverá observar as manifestações das partes constantes nos eventos 65.1 , e 66.1 , respondendo aos quesitos e pontos controvertidos ali suscitados. Em caso de não aceitação do encargo ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo nominados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: Adalberto Bairros; Ademir Alves de Almeida; Adenilson Roberto Coelho; e Adriana Barbosa Prates de Anflor. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTORA TENDA S/A

Autor MARGARETE CASAMALI DA SILVA

Réu TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO DE ABREU FEIJÓ

OAB: 76347/RS

LUIZ FELIPE LELIS COSTA

OAB: 111960A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034702-61.2024.8.21.0008/RS AUTOR : MARGARETE CASAMALI DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB RS111960A) RÉU : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB RS111960A) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito ADAIR JOSE ZANCANARO , engenheiro civil, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. O perito deverá observar as manifestações das partes constantes nos eventos 65.1 , e 66.1 , respondendo aos quesitos e pontos controvertidos ali suscitados. Em caso de não aceitação do encargo ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo nominados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: Adalberto Bairros; Ademir Alves de Almeida; Adenilson Roberto Coelho; e Adriana Barbosa Prates de Anflor. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica.