5034573-16.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034573-16.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : VANESSA CECHINATO PESSUTO (OAB RS072498) ADVOGADO(A) : RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A Juíza Coordenadora da CCALC informou no despacho do Ev. 24.1 que o contador judicial identificou a necessidade de realização de perícia por profissional contábil a ser designado. Intimadas, a parte executada renunciou ao prazo no Ev. 32 e a parte exequente manifestou-se, na petição do Ev. 33.1 , pela preferência do perito judicial, sendo a perícia realizada pela própria unidade. Pelo exposto, determino perícia judicial a ser realizada por profissional contábil e nomeio perita , a contadora ADALGIZA BISCAIA DOS SANTOS SOSNOWSKI . 2. Os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, visto que a perícia foi determinada de ofício pelo Juízo. 3. A cota parte da parte exequente, beneficiária da gratuidade da justiça, fica limitada a R$823,91, na forma do Ato nº 038/2025-P, a ser solicitada ao Tribunal de Justiça, após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, no prazo de 15 dias . 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 8. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 9. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias . Intimem-se. Caxias do Sul, 07 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA CECHINATO PESSUTO
OAB: 72498/RS
RAQUEL TEREZINHA MACEDO
OAB: 101296/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034573-16.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : VANESSA CECHINATO PESSUTO (OAB RS072498) ADVOGADO(A) : RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A Juíza Coordenadora da CCALC informou no despacho do Ev. 24.1 que o contador judicial identificou a necessidade de realização de perícia por profissional contábil a ser designado. Intimadas, a parte executada renunciou ao prazo no Ev. 32 e a parte exequente manifestou-se, na petição do Ev. 33.1 , pela preferência do perito judicial, sendo a perícia realizada pela própria unidade. Pelo exposto, determino perícia judicial a ser realizada por profissional contábil e nomeio perita , a contadora ADALGIZA BISCAIA DOS SANTOS SOSNOWSKI . 2. Os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, visto que a perícia foi determinada de ofício pelo Juízo. 3. A cota parte da parte exequente, beneficiária da gratuidade da justiça, fica limitada a R$823,91, na forma do Ato nº 038/2025-P, a ser solicitada ao Tribunal de Justiça, após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, no prazo de 15 dias . 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 8. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 9. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias . Intimem-se. Caxias do Sul, 07 de agosto de 2026.