5034553-15.2019.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5034553-15.2019.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: MARCIA CRISTINA GARCIA MARZAGAO CPF: 764.669.906-30 RÉU: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CPF: 54.517.628/0006-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de feito em fase de especificação de provas. Ao ID 10649657340, a ré, UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, depositou o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais. Ao ID 10693808763, o Sr. Perito requereu a liberação de 50% dos honorários periciais contábeis depositados. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado (ID 10693808763) e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de metade dos honorários periciais depositados nos autos ao ID 10649657340, totalizando o valor inicial de R$ 622,50, observando-se as cautelas de praxe. Aguarda-se a juntada do laudo pericial, no prazo já determinado. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Réu LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Autor MARCIA CRISTINA GARCIA MARZAGAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA FERNANDES KFURI LOPES
OAB: 130226/MG
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 110501/RJ
MATHEUS XAVIER DE SOUZA
OAB: 206763/MG
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
AILZA SANTOS SILVA
OAB: 124480/MG
RENAN KFURI LOPES
OAB: 42150/MG
MARCELO DE AGUIAR COIMBRA
OAB: 138473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5034553-15.2019.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: MARCIA CRISTINA GARCIA MARZAGAO CPF: 764.669.906-30 RÉU: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CPF: 54.517.628/0006-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de feito em fase de especificação de provas. Ao ID 10649657340, a ré, UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, depositou o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais. Ao ID 10693808763, o Sr. Perito requereu a liberação de 50% dos honorários periciais contábeis depositados. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado (ID 10693808763) e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de metade dos honorários periciais depositados nos autos ao ID 10649657340, totalizando o valor inicial de R$ 622,50, observando-se as cautelas de praxe. Aguarda-se a juntada do laudo pericial, no prazo já determinado. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte