Detalhe do processo

5034553-15.2019.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5034553-15.2019.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: MARCIA CRISTINA GARCIA MARZAGAO CPF: 764.669.906-30 RÉU: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CPF: 54.517.628/0006-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de feito em fase de especificação de provas. Ao ID 10649657340, a ré, UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, depositou o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais. Ao ID 10693808763, o Sr. Perito requereu a liberação de 50% dos honorários periciais contábeis depositados. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado (ID 10693808763) e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de metade dos honorários periciais depositados nos autos ao ID 10649657340, totalizando o valor inicial de R$ 622,50, observando-se as cautelas de praxe. Aguarda-se a juntada do laudo pericial, no prazo já determinado. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Réu LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Autor MARCIA CRISTINA GARCIA MARZAGAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTINA FERNANDES KFURI LOPES

OAB: 130226/MG

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ

MATHEUS XAVIER DE SOUZA

OAB: 206763/MG

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

AILZA SANTOS SILVA

OAB: 124480/MG

RENAN KFURI LOPES

OAB: 42150/MG

MARCELO DE AGUIAR COIMBRA

OAB: 138473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5034553-15.2019.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: MARCIA CRISTINA GARCIA MARZAGAO CPF: 764.669.906-30 RÉU: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CPF: 54.517.628/0006-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de feito em fase de especificação de provas. Ao ID 10649657340, a ré, UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, depositou o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais. Ao ID 10693808763, o Sr. Perito requereu a liberação de 50% dos honorários periciais contábeis depositados. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado (ID 10693808763) e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de metade dos honorários periciais depositados nos autos ao ID 10649657340, totalizando o valor inicial de R$ 622,50, observando-se as cautelas de praxe. Aguarda-se a juntada do laudo pericial, no prazo já determinado. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte