Detalhe do processo

5034437-17.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Regional de Saúde Suplementar
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034437-17.2023.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010162-43.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CLAUDIO AUGUSTO DA CUNHA GUIMARAES ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Com base no laudo pericial homologado (evento 94, DESPADEC1) e nos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 525, §§ 13 e 14, do Código de Processo Civil. Consequentemente, reconheço que o saldo remanescente devido ao exequente Claudio Augusto da Cunha Guimarães é de R$ 2.596,25, apurado pelo perito em 28/02/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IGP-M (FGV) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do título executivo.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CLAUDIO AUGUSTO DA CUNHA GUIMARAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034437-17.2023.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010162-43.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CLAUDIO AUGUSTO DA CUNHA GUIMARAES ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Com base no laudo pericial homologado (evento 94, DESPADEC1) e nos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 525, §§ 13 e 14, do Código de Processo Civil. Consequentemente, reconheço que o saldo remanescente devido ao exequente Claudio Augusto da Cunha Guimarães é de R$ 2.596,25, apurado pelo perito em 28/02/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IGP-M (FGV) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do título executivo.