5034437-17.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034437-17.2023.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010162-43.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CLAUDIO AUGUSTO DA CUNHA GUIMARAES ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Com base no laudo pericial homologado (evento 94, DESPADEC1) e nos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 525, §§ 13 e 14, do Código de Processo Civil. Consequentemente, reconheço que o saldo remanescente devido ao exequente Claudio Augusto da Cunha Guimarães é de R$ 2.596,25, apurado pelo perito em 28/02/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IGP-M (FGV) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do título executivo.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CLAUDIO AUGUSTO DA CUNHA GUIMARAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3605/RS
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
ELÓI CONTINI
OAB: 35912/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034437-17.2023.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010162-43.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CLAUDIO AUGUSTO DA CUNHA GUIMARAES ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Com base no laudo pericial homologado (evento 94, DESPADEC1) e nos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 525, §§ 13 e 14, do Código de Processo Civil. Consequentemente, reconheço que o saldo remanescente devido ao exequente Claudio Augusto da Cunha Guimarães é de R$ 2.596,25, apurado pelo perito em 28/02/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IGP-M (FGV) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do título executivo.