Detalhe do processo

5034314-06.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5034314-06.2022.8.13.0024 G CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CARMINDO AMARO NETO CPF: 125.143.656-00 e outros RÉU: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE BELO HORIZONTE CPF: 16.586.653/0001-34 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos: - ACOSTAR aos autos a Certidão de Óbito em inteiro teor do autor Carmindo Amaro Neto, ante o seu falecimento certificado pela Oficiala de Justiça no ID 10585238293 e peticionado pela terceira interessada no ID 10679484613, acompanhada das Certidões de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais, promovendo a qualificação e a habilitação formal do Espólio, representado pelo inventariante, ou da totalidade de seus herdeiros e sucessores, nos termos dos arts. 110, 313, I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil. É possível obter a documentação eletronicamente: https://www.registrocivil.org.br/ , https://www.censec.org.br/ e https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true ; - ESCLARECER e readequar a postulação pertinente à citação do confinante Luiz Pires (qualificado no ID 10098679839), tendo em vista que a certidão da Oficiala de Justiça de ID 10219488541 atestou a sua incapacidade por motivo de moléstia grave (Mal de Parkinson e acamado), tornando juridicamente inviável o pedido de citação por hora certa ou na pessoa do cônjuge (ID 10353288688), devendo a parte autora requerer a observância do procedimento previsto no art. 245 do Código de Processo Civil; - ESCLARECER e promover a retificação da petição inicial quanto às divergências fáticas relativas à metragem e ao endereço do imóvel usucapiendo, sanando a desconformidade entre a área indicada na exordial/memorial descritivo (857,00 m² - ID 10202755547), a constante das guias de IPTU (780,00 m² - ID 8585713061) e a apurada no Laudo Pericial Judicial (1.000,00 m² - ID 10457041563 e ID 10176534787), bem como adequando o número de entrada do Lote 05 na Rua Rosa Antônia Fabel, constante originariamente como nº 50, para a numeração oficial nº 74, conforme certidão de ID 9534928276. É possível obter a documentação eletronicamente: https://siurbe.pbh.gov.br/#/ e https://siatu-tributario.pbh.gov.br/guias/ ; - ACOSTAR aos autos Certidão de Endereço Oficial atualizada emitida pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte referente aos imóveis usucapiendos, haja vista que o documento encartado no ID 9534928276 foi emitido em junho de 2022 e encontra-se com prazo de validade expirado. É possível obter a documentação eletronicamente: https://siurbe.pbh.gov.br/#/ . À SECRETARIA: - PROCEDER ao cadastramento e à habilitação dos novos procuradores da ré Primeira Igreja Batista de Belo Horizonte no sistema PJe, conforme petição de ID 10715927611 e procuração de ID 10715928564. - PROCEDER à retificação do polo passivo no sistema PJe para cadastrar e incluir a adquirente registral superveniente Igreja Comunidade Família Vitoriosa na condição de ré (Proprietária Registral conforme transferência de domínio averbada no R.3-22124 e R.3-22125 do 9º CRI de Belo Horizonte - ID 10591309446). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARMINDO AMARO NETO

Autor SUZANA GOMES DE ABREU AMARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO HORTA REZENDE

OAB: 99169/MG

LISIANE HORTA TAKENAKA

OAB: 117390/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5034314-06.2022.8.13.0024 G CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CARMINDO AMARO NETO CPF: 125.143.656-00 e outros RÉU: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE BELO HORIZONTE CPF: 16.586.653/0001-34 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos: - ACOSTAR aos autos a Certidão de Óbito em inteiro teor do autor Carmindo Amaro Neto, ante o seu falecimento certificado pela Oficiala de Justiça no ID 10585238293 e peticionado pela terceira interessada no ID 10679484613, acompanhada das Certidões de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais, promovendo a qualificação e a habilitação formal do Espólio, representado pelo inventariante, ou da totalidade de seus herdeiros e sucessores, nos termos dos arts. 110, 313, I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil. É possível obter a documentação eletronicamente: https://www.registrocivil.org.br/ , https://www.censec.org.br/ e https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true ; - ESCLARECER e readequar a postulação pertinente à citação do confinante Luiz Pires (qualificado no ID 10098679839), tendo em vista que a certidão da Oficiala de Justiça de ID 10219488541 atestou a sua incapacidade por motivo de moléstia grave (Mal de Parkinson e acamado), tornando juridicamente inviável o pedido de citação por hora certa ou na pessoa do cônjuge (ID 10353288688), devendo a parte autora requerer a observância do procedimento previsto no art. 245 do Código de Processo Civil; - ESCLARECER e promover a retificação da petição inicial quanto às divergências fáticas relativas à metragem e ao endereço do imóvel usucapiendo, sanando a desconformidade entre a área indicada na exordial/memorial descritivo (857,00 m² - ID 10202755547), a constante das guias de IPTU (780,00 m² - ID 8585713061) e a apurada no Laudo Pericial Judicial (1.000,00 m² - ID 10457041563 e ID 10176534787), bem como adequando o número de entrada do Lote 05 na Rua Rosa Antônia Fabel, constante originariamente como nº 50, para a numeração oficial nº 74, conforme certidão de ID 9534928276. É possível obter a documentação eletronicamente: https://siurbe.pbh.gov.br/#/ e https://siatu-tributario.pbh.gov.br/guias/ ; - ACOSTAR aos autos Certidão de Endereço Oficial atualizada emitida pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte referente aos imóveis usucapiendos, haja vista que o documento encartado no ID 9534928276 foi emitido em junho de 2022 e encontra-se com prazo de validade expirado. É possível obter a documentação eletronicamente: https://siurbe.pbh.gov.br/#/ . À SECRETARIA: - PROCEDER ao cadastramento e à habilitação dos novos procuradores da ré Primeira Igreja Batista de Belo Horizonte no sistema PJe, conforme petição de ID 10715927611 e procuração de ID 10715928564. - PROCEDER à retificação do polo passivo no sistema PJe para cadastrar e incluir a adquirente registral superveniente Igreja Comunidade Família Vitoriosa na condição de ré (Proprietária Registral conforme transferência de domínio averbada no R.3-22124 e R.3-22125 do 9º CRI de Belo Horizonte - ID 10591309446). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte