5034126-89.2025.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034126-89.2025.8.21.0022/RS AUTOR : LENIRA LUCENA REZENDE BELEM ADVOGADO(A) : RAFAEL ALVES HEPP (OAB RS138166) RÉU : BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO 1- Em atenção ao postulado no evento 48, PET1 , DESENTRANHE-SE a petição trazida no evento 47, PET1 , com a pertinente certificação a respeito. 2- Cabível a realização de perícia, conforme requerido pela parte ré ( evento 38, PET1 ), que ora DEFIRO . 2.1- Para tanto, NOMEIO perito o informata Mauricio Sebastiao de Barros , INTIMANDO-O para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como apresentar pretensão honorária, a cargo do banco réu. 3- Em caso de não aceitação, ou de decurso de prazo sem manifestação pelo expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos abaixo nominados, independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) WELLINGTON ABIANTO DE SOUZA NEVES b) UILIAN LUIS LOOSE c) RITA APARECIDA HERNANDES d) TIAGO DA SILVA CASTILHOS e) NEI DIAS VILLAS BOAS f) ROBISON REOLON 4 - Aceito o encargo e indicado o valor dos honorários, INTIME-SE a parte ré para dizer se concorda com a pretensão, providenciando o depósito do montante devido. 4 .1- Comprovado o depósito, a Unidade deverá INTIMAR o perito nomeado para dar início aos trabalhos. 4 .2- Desde já, autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito, no início dos trabalhos, expedindo-se, para tanto, o ALVARÁ (artigo 465, § 4º, do CPC). 5 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia . 6 - INTIMO as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 7 - Sobrevindo o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 7 .1- Havendo impugnação ao laudo e/ou pedido de complementação, ao perito para responder/complementar. 7 .2- Não havendo impugnação das partes e/ou sanados eventuais esclarecimentos, expeça-se ALVARÁ para pagamento do remanescente dos honorários periciais (50%) em favor do expert . 8 - Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação. 9- Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO SA
Autor LENIRA LUCENA REZENDE BELEM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL ALVES HEPP
OAB: 138166/RS
NEWTON DORNELES SARATT
OAB: 25185/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034126-89.2025.8.21.0022/RS AUTOR : LENIRA LUCENA REZENDE BELEM ADVOGADO(A) : RAFAEL ALVES HEPP (OAB RS138166) RÉU : BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO 1- Em atenção ao postulado no evento 48, PET1 , DESENTRANHE-SE a petição trazida no evento 47, PET1 , com a pertinente certificação a respeito. 2- Cabível a realização de perícia, conforme requerido pela parte ré ( evento 38, PET1 ), que ora DEFIRO . 2.1- Para tanto, NOMEIO perito o informata Mauricio Sebastiao de Barros , INTIMANDO-O para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como apresentar pretensão honorária, a cargo do banco réu. 3- Em caso de não aceitação, ou de decurso de prazo sem manifestação pelo expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos abaixo nominados, independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) WELLINGTON ABIANTO DE SOUZA NEVES b) UILIAN LUIS LOOSE c) RITA APARECIDA HERNANDES d) TIAGO DA SILVA CASTILHOS e) NEI DIAS VILLAS BOAS f) ROBISON REOLON 4 - Aceito o encargo e indicado o valor dos honorários, INTIME-SE a parte ré para dizer se concorda com a pretensão, providenciando o depósito do montante devido. 4 .1- Comprovado o depósito, a Unidade deverá INTIMAR o perito nomeado para dar início aos trabalhos. 4 .2- Desde já, autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito, no início dos trabalhos, expedindo-se, para tanto, o ALVARÁ (artigo 465, § 4º, do CPC). 5 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia . 6 - INTIMO as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 7 - Sobrevindo o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 7 .1- Havendo impugnação ao laudo e/ou pedido de complementação, ao perito para responder/complementar. 7 .2- Não havendo impugnação das partes e/ou sanados eventuais esclarecimentos, expeça-se ALVARÁ para pagamento do remanescente dos honorários periciais (50%) em favor do expert . 8 - Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação. 9- Agendada a intimação eletrônica.