Detalhe do processo

5034081-04.2023.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5034081-04.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOAO GUEDES VIEIRA CPF: 071.813.886-49 e outros RÉU: MARIA LUCIA GUEDES VIEIRA CPF: 051.441.246-15 e outros Vistos etc. Não obstante o requerido no parecer de ID 10685941272, item 2, verifico que já foi nomeado curador especial à interditanda e determinada a realização de perícia médica, conforme despacho de ID 10646642919. Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID 10725292938. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca das petições de ID’s 10674089610, 10674111402 e 10674563415, devendo juntar aos autos cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda dos curadores, no prazo legal. Após, façam-se os autos conclusos para decisão cabível. I-se. Contagem, 11 de agosto de 2026 Daniella Nacif de Sousa Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOAO GUEDES VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMARILDO DE OLIVEIRA

OAB: 46359/MG

DEBORA ELISA LIMA RIBEIRO

OAB: 126278/MG

GISLAINE MARIA FIGUEIREDO AMORIM

OAB: 138271/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5034081-04.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOAO GUEDES VIEIRA CPF: 071.813.886-49 e outros RÉU: MARIA LUCIA GUEDES VIEIRA CPF: 051.441.246-15 e outros Vistos etc. Não obstante o requerido no parecer de ID 10685941272, item 2, verifico que já foi nomeado curador especial à interditanda e determinada a realização de perícia médica, conforme despacho de ID 10646642919. Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID 10725292938. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca das petições de ID’s 10674089610, 10674111402 e 10674563415, devendo juntar aos autos cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda dos curadores, no prazo legal. Após, façam-se os autos conclusos para decisão cabível. I-se. Contagem, 11 de agosto de 2026 Daniella Nacif de Sousa Juíza de Direito