5033726-21.2024.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033726-21.2024.8.21.0019/RS AUTOR : DIEGO FABIANO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : CHARLES CRISTIANO DE DEUS RODRIGUES ADVOGADO(A) : PRISCILA PAIXAO DAVILA (OAB RS132598) RÉU : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS ADVOGADO(A) : ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do laudo pericial apresentado pelo médico perito traumatologista, bem como da manifestação das partes, verifico que desnecessária a complementação da perícia nas especialidades de cirurgia bucomaxilofacial e neurologia. Assim, pendente a análise da prova oral postulada pela parte autora, tendo em vista o saneamento inicial do feito no evento 37, DESPADEC1 complementado no evento 65, DESPADEC1 . Defiro a prova oral postulada e designo audiência para oitiva do depoimento pessoal da parte requerida CHARLES CRISTIANO DE DEUS RODRIGUES , bem como das testemunhas arroladas no evento 62, PET1 , que será realizada no dia 13 de outubro de 2026, às 14 horas. A audiência será realizada de forma presencial , como determina o Ato 12/2023-CGJ. Contudo, faculto às partes, seus procuradores e testemunhas arroladas que participem da audiência de forma virtual, desde que noticiem previamente nos autos tal circunstânci a, sob pena de presumir-se o comparecimento pessoal. A participação virtual, condicionada à prévia comunicação nos autos pelas partes, procuradores ou testemunhas, ocorrerá pelo acesso ao Sistema Cisco Webex, consoante o seguinte link 1 : https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=11786111961638604798140962513&numProcesso=50337262120248210019&hash=6eebc2eafb8dc4993ea97f1a4292076d89e2c4b78f26830f7c997aab15e16ee1&acao=webconferencia%2Facessar Intimem-se, sendo que os procuradores deverão ser advertidos na intimação para que avisem as partes da audiência, estando a seu cargo, igualmente, noticiar nos autos eventual oitiva de forma virtual da testemunha. Eventuais testemunhas não residentes na Comarca deverão ser ouvidas de forma virtual, caso não desejem comparecer para serem ouvidas presencialmente. Advirta-se que as testemunhas ouvidas de forma virtual não deverão estar no mesmo local que as partes ou seus procuradores. Independentemente da forma pela qual será ouvida a testemunha, registro que, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, incumbe à parte que arrolou a testemunha a sua intimação para que compareça ao fórum para sua oitiva ou para que acesse o link disponibilizado, desde que tenha ocorrido manifestação nos autos para sua oitiva de forma virtual. Alerte-se que o não comparecimento da testemunha, ausente comprovação de intimação em até três dias antes da audiência, importa na perda de prova. Intime-se pessoalmente a parte requerida, ante o depoimento pessoal deferido. Diligências Legais. 1. Dúvidas relacionadas ao acesso e ao acompanhamento de audiências virtuais poderão ser esclarecidas por meio do WhatsApp do Balcão Virtual da Unidade (51-99558-4240).
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS
Réu CHARLES CRISTIANO DE DEUS RODRIGUES
Autor DIEGO FABIANO DA SILVA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALICE FRANCO SABADINI
OAB: 163773/MG
PRISCILA PAIXAO DAVILA
OAB: 132598/RS
FERNANDA DE LIMA
OAB: 36186/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033726-21.2024.8.21.0019/RS AUTOR : DIEGO FABIANO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : CHARLES CRISTIANO DE DEUS RODRIGUES ADVOGADO(A) : PRISCILA PAIXAO DAVILA (OAB RS132598) RÉU : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS ADVOGADO(A) : ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do laudo pericial apresentado pelo médico perito traumatologista, bem como da manifestação das partes, verifico que desnecessária a complementação da perícia nas especialidades de cirurgia bucomaxilofacial e neurologia. Assim, pendente a análise da prova oral postulada pela parte autora, tendo em vista o saneamento inicial do feito no evento 37, DESPADEC1 complementado no evento 65, DESPADEC1 . Defiro a prova oral postulada e designo audiência para oitiva do depoimento pessoal da parte requerida CHARLES CRISTIANO DE DEUS RODRIGUES , bem como das testemunhas arroladas no evento 62, PET1 , que será realizada no dia 13 de outubro de 2026, às 14 horas. A audiência será realizada de forma presencial , como determina o Ato 12/2023-CGJ. Contudo, faculto às partes, seus procuradores e testemunhas arroladas que participem da audiência de forma virtual, desde que noticiem previamente nos autos tal circunstânci a, sob pena de presumir-se o comparecimento pessoal. A participação virtual, condicionada à prévia comunicação nos autos pelas partes, procuradores ou testemunhas, ocorrerá pelo acesso ao Sistema Cisco Webex, consoante o seguinte link 1 : https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=11786111961638604798140962513&numProcesso=50337262120248210019&hash=6eebc2eafb8dc4993ea97f1a4292076d89e2c4b78f26830f7c997aab15e16ee1&acao=webconferencia%2Facessar Intimem-se, sendo que os procuradores deverão ser advertidos na intimação para que avisem as partes da audiência, estando a seu cargo, igualmente, noticiar nos autos eventual oitiva de forma virtual da testemunha. Eventuais testemunhas não residentes na Comarca deverão ser ouvidas de forma virtual, caso não desejem comparecer para serem ouvidas presencialmente. Advirta-se que as testemunhas ouvidas de forma virtual não deverão estar no mesmo local que as partes ou seus procuradores. Independentemente da forma pela qual será ouvida a testemunha, registro que, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, incumbe à parte que arrolou a testemunha a sua intimação para que compareça ao fórum para sua oitiva ou para que acesse o link disponibilizado, desde que tenha ocorrido manifestação nos autos para sua oitiva de forma virtual. Alerte-se que o não comparecimento da testemunha, ausente comprovação de intimação em até três dias antes da audiência, importa na perda de prova. Intime-se pessoalmente a parte requerida, ante o depoimento pessoal deferido. Diligências Legais. 1. Dúvidas relacionadas ao acesso e ao acompanhamento de audiências virtuais poderão ser esclarecidas por meio do WhatsApp do Balcão Virtual da Unidade (51-99558-4240).