Detalhe do processo

5033514-97.2024.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033514-97.2024.8.21.0019/RS AUTOR : LEONARDO DOS SANTOS TRIDENTE ADVOGADO(A) : FILIPE BOCCASIUS SIQUEIRA (OAB RS085616) RÉU : DWELL CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA JANONI CARVALHO DOS SANTOS (OAB RS058454) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte ré comprovou o depósito integral dos honorários periciais, conforme petições e comprovantes juntados nos eventos 85, 86 e 87. No evento 91, o perito nomeado, Sr. Guilherme Modesti , peticionou informando seus dados bancários e requerendo a liberação de 50% do valor para início dos trabalhos. Diante do exposto, e considerando que a integralidade da verba honorária já se encontra depositada em conta judicial, defiro o pedido do perito. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), correspondente a 50% dos honorários homologados. O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. Intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, conforme já determinado na decisão do evento 73. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DWELL CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA

Autor LEONARDO DOS SANTOS TRIDENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA JANONI CARVALHO DOS SANTOS

OAB: 58454/RS

FILIPE BOCCASIUS SIQUEIRA

OAB: 85616/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033514-97.2024.8.21.0019/RS AUTOR : LEONARDO DOS SANTOS TRIDENTE ADVOGADO(A) : FILIPE BOCCASIUS SIQUEIRA (OAB RS085616) RÉU : DWELL CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA JANONI CARVALHO DOS SANTOS (OAB RS058454) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte ré comprovou o depósito integral dos honorários periciais, conforme petições e comprovantes juntados nos eventos 85, 86 e 87. No evento 91, o perito nomeado, Sr. Guilherme Modesti , peticionou informando seus dados bancários e requerendo a liberação de 50% do valor para início dos trabalhos. Diante do exposto, e considerando que a integralidade da verba honorária já se encontra depositada em conta judicial, defiro o pedido do perito. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), correspondente a 50% dos honorários homologados. O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. Intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, conforme já determinado na decisão do evento 73. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.