5033514-97.2024.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033514-97.2024.8.21.0019/RS AUTOR : LEONARDO DOS SANTOS TRIDENTE ADVOGADO(A) : FILIPE BOCCASIUS SIQUEIRA (OAB RS085616) RÉU : DWELL CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA JANONI CARVALHO DOS SANTOS (OAB RS058454) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte ré comprovou o depósito integral dos honorários periciais, conforme petições e comprovantes juntados nos eventos 85, 86 e 87. No evento 91, o perito nomeado, Sr. Guilherme Modesti , peticionou informando seus dados bancários e requerendo a liberação de 50% do valor para início dos trabalhos. Diante do exposto, e considerando que a integralidade da verba honorária já se encontra depositada em conta judicial, defiro o pedido do perito. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), correspondente a 50% dos honorários homologados. O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. Intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, conforme já determinado na decisão do evento 73. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DWELL CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
Autor LEONARDO DOS SANTOS TRIDENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA JANONI CARVALHO DOS SANTOS
OAB: 58454/RS
FILIPE BOCCASIUS SIQUEIRA
OAB: 85616/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033514-97.2024.8.21.0019/RS AUTOR : LEONARDO DOS SANTOS TRIDENTE ADVOGADO(A) : FILIPE BOCCASIUS SIQUEIRA (OAB RS085616) RÉU : DWELL CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA JANONI CARVALHO DOS SANTOS (OAB RS058454) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte ré comprovou o depósito integral dos honorários periciais, conforme petições e comprovantes juntados nos eventos 85, 86 e 87. No evento 91, o perito nomeado, Sr. Guilherme Modesti , peticionou informando seus dados bancários e requerendo a liberação de 50% do valor para início dos trabalhos. Diante do exposto, e considerando que a integralidade da verba honorária já se encontra depositada em conta judicial, defiro o pedido do perito. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), correspondente a 50% dos honorários homologados. O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. Intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, conforme já determinado na decisão do evento 73. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.