5033499-29.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5033499-29.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DA MANHA CPF: 20.855.444/0001-16 RÉU: CONSTRUTORA GOMONT LTDA CPF: 23.896.909/0001-75 Vistos, etc. 1-Defiro o pedido de prova pericial contábil e nomeio perito Gerson Sobrinho, com honorários a serem custeados pelo embargante (art. 95, do CPC). 2- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias. 3- Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4- Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá o embargante realizar o depósito dos honorários, em conta judicial. 5- Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6-Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7-Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8-Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. 9-Cumpridas todas as etapas anteriores, façam os autos conclusos. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DA MANHA
Réu CONSTRUTORA GOMONT LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO JOSE MORAES TESCH
OAB: 101345/RJ
PEDRO PAULO LELIS CARNEIRO OLIVEIRA
OAB: 182987/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5033499-29.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DA MANHA CPF: 20.855.444/0001-16 RÉU: CONSTRUTORA GOMONT LTDA CPF: 23.896.909/0001-75 Vistos, etc. 1-Defiro o pedido de prova pericial contábil e nomeio perito Gerson Sobrinho, com honorários a serem custeados pelo embargante (art. 95, do CPC). 2- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias. 3- Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4- Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá o embargante realizar o depósito dos honorários, em conta judicial. 5- Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6-Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7-Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8-Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. 9-Cumpridas todas as etapas anteriores, façam os autos conclusos. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito