5033353-31.2024.8.13.0433
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5033353-31.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DEIVISON MIGUEL SOUZA DE LIMA CPF: 121.640.276-04 RÉU: RECANTO FLOR DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CPF: 35.722.041/0001-76 DESPACHO Devidamente nomeado, o perito judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Todavia, ao analisar detidamente os autos, verifica-se que os honorários periciais foram fixados em R$ 1.224,00 (mil duzentos e vinte e quatro reais), que serão pagos na proporção de 50% (cinquenta por cento) pela parte autora (R$ 612,00), nos termos do Tabela I, do Anexo à Portaria da Presidência nº 7231/2025 e de 50% (cinquenta por cento) pela parte ré (R$ 612,00), esta última não amparada pela gratuidade de justiça. Ademais, à ID nº 10652415846, a parte requerida efetuou o depósito da parte que lhe cabe dos honorários. Diante do exposto, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo. Em sendo positiva a resposta, intimem-se o autor e o réu para apresentação de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC). Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial, oportunidade em que deverá ser autorizado o pagamento dos honorários devidos ao perito. Em caso de recusa/inércia do aceite ao encargo, fica, desde já, autorizada a realização de outras nomeações. Intime-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS LOPES SOMERLATE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON MICHAEL DA SILVA
OAB: 191751/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5033353-31.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DEIVISON MIGUEL SOUZA DE LIMA CPF: 121.640.276-04 RÉU: RECANTO FLOR DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CPF: 35.722.041/0001-76 DESPACHO Devidamente nomeado, o perito judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Todavia, ao analisar detidamente os autos, verifica-se que os honorários periciais foram fixados em R$ 1.224,00 (mil duzentos e vinte e quatro reais), que serão pagos na proporção de 50% (cinquenta por cento) pela parte autora (R$ 612,00), nos termos do Tabela I, do Anexo à Portaria da Presidência nº 7231/2025 e de 50% (cinquenta por cento) pela parte ré (R$ 612,00), esta última não amparada pela gratuidade de justiça. Ademais, à ID nº 10652415846, a parte requerida efetuou o depósito da parte que lhe cabe dos honorários. Diante do exposto, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo. Em sendo positiva a resposta, intimem-se o autor e o réu para apresentação de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC). Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial, oportunidade em que deverá ser autorizado o pagamento dos honorários devidos ao perito. Em caso de recusa/inércia do aceite ao encargo, fica, desde já, autorizada a realização de outras nomeações. Intime-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros