Detalhe do processo

5033161-69.2024.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033161-69.2024.8.21.0015/RS AUTOR : ANTONIO ERNESTOR MARTINS GARCIA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da perícia requerida pela parte autora ( evento 61, PET1 ). Nomeio como perito, na especialidade de documentoscopia, ALCINDO ROGERIO ROJAI , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Ademais, intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Em caso de não aceitação do encargo ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo nominados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Alvaro Cesar Gomes Oliveira; b) Andrea de Paula Brochier; c) Antonio Luiz Giovannoni Slosaski; d) Artur Portilho Menon; e e) Azelia Ines Fabichaki. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ERNESTOR MARTINS GARCIA

Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 118109A/RS

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 10715A/AL

DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO

OAB: 125634/RS

CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE

OAB: 132123/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033161-69.2024.8.21.0015/RS AUTOR : ANTONIO ERNESTOR MARTINS GARCIA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da perícia requerida pela parte autora ( evento 61, PET1 ). Nomeio como perito, na especialidade de documentoscopia, ALCINDO ROGERIO ROJAI , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Ademais, intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Em caso de não aceitação do encargo ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo nominados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Alvaro Cesar Gomes Oliveira; b) Andrea de Paula Brochier; c) Antonio Luiz Giovannoni Slosaski; d) Artur Portilho Menon; e e) Azelia Ines Fabichaki. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica.