5033161-69.2024.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033161-69.2024.8.21.0015/RS AUTOR : ANTONIO ERNESTOR MARTINS GARCIA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da perícia requerida pela parte autora ( evento 61, PET1 ). Nomeio como perito, na especialidade de documentoscopia, ALCINDO ROGERIO ROJAI , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Ademais, intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Em caso de não aceitação do encargo ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo nominados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Alvaro Cesar Gomes Oliveira; b) Andrea de Paula Brochier; c) Antonio Luiz Giovannoni Slosaski; d) Artur Portilho Menon; e e) Azelia Ines Fabichaki. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO ERNESTOR MARTINS GARCIA
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 118109A/RS
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 10715A/AL
DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO
OAB: 125634/RS
CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE
OAB: 132123/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033161-69.2024.8.21.0015/RS AUTOR : ANTONIO ERNESTOR MARTINS GARCIA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da perícia requerida pela parte autora ( evento 61, PET1 ). Nomeio como perito, na especialidade de documentoscopia, ALCINDO ROGERIO ROJAI , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Ademais, intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Em caso de não aceitação do encargo ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo nominados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) Alvaro Cesar Gomes Oliveira; b) Andrea de Paula Brochier; c) Antonio Luiz Giovannoni Slosaski; d) Artur Portilho Menon; e e) Azelia Ines Fabichaki. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica.