Detalhe do processo

5033036-82.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033036-82.2025.8.21.0010/RS AUTOR : IVALDO BOEIRA CABRAL ADVOGADO(A) : THALES GUILHERME SILVEIRA (OAB RS124318) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SEVERO CORREA (OAB RS105762B) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Não houve impugnação ao laudo pericial complementar (evento 123), tampouco requerimento de produção de outras provas pelas partes. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Havendo valores a serem liberados em favor da perita, expeça-se o alvará. A questão relativa à prescrição, arguida pela parte ré no evento 87 com base no Tema 1.387 do STJ, será apreciada por ocasião da sentença. Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 5396804-85.2025.8.21.7000. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor IVALDO BOEIRA CABRAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THALES GUILHERME SILVEIRA

OAB: 124318/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 95803/RS

CLAUDIA SEVERO CORREA

OAB: 105762B/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 4275/AC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033036-82.2025.8.21.0010/RS AUTOR : IVALDO BOEIRA CABRAL ADVOGADO(A) : THALES GUILHERME SILVEIRA (OAB RS124318) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SEVERO CORREA (OAB RS105762B) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Não houve impugnação ao laudo pericial complementar (evento 123), tampouco requerimento de produção de outras provas pelas partes. Assim, dou por encerrada a instrução processual. Havendo valores a serem liberados em favor da perita, expeça-se o alvará. A questão relativa à prescrição, arguida pela parte ré no evento 87 com base no Tema 1.387 do STJ, será apreciada por ocasião da sentença. Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 5396804-85.2025.8.21.7000. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.