Detalhe do processo

5033023-64.2023.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033023-64.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE : VALQUIRIA MARA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada, intime-se o perito para que se manifeste a respeito das objeções apontadas, no prazo de dez(10) dias. Com a juntada do esclarecimento pelo profissional, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez(10) dias e, posteriormente, retornem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor VALQUIRIA MARA SILVA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

MAIARA TREVISAN DA ROCHA

OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033023-64.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE : VALQUIRIA MARA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada, intime-se o perito para que se manifeste a respeito das objeções apontadas, no prazo de dez(10) dias. Com a juntada do esclarecimento pelo profissional, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez(10) dias e, posteriormente, retornem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.