5032934-35.2024.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5032934-35.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] AUTOR: JOEL RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 428.357.555-00 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESPACHO Na decisão de ID 10562471991 foi determinado às partes que se manifestassem sobre a produção de provas a serem produzidas. O prazo transcorreu in albis para a COPASA (ID 10629190032), tendo precluído, portanto, a oportunidade para manifestar-se sobre o pedido de provas. Extrai-se que a parte autora requereu a produção de prova pericial, fundamentando que é para “demonstrar eventuais irregularidades e defeitos no hidrômetro”, a ser realizada por engenheiro hidráulico, apresentando os quesitos formulados (ID 10627742251). Antes de analisar o pedido de realização de prova pericial, determino que as partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se o hidrômetro está disponível para perícia (ou se houve a substituição) e qual a localização do aparelho. Caso o hidrômetro esteja disponível, por economicidade, intimem a COPASA para, querendo, formular quesitos e apresentar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, CPC). Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
Autor JOEL RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON DE CARVALHO ARAUJO
OAB: 167798/MG
DANIELA PAULA DA SILVA MACIEL
OAB: 134755/MG
DIEGO FERREIRA BARCELOS COSTA
OAB: 107185/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5032934-35.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] AUTOR: JOEL RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 428.357.555-00 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESPACHO Na decisão de ID 10562471991 foi determinado às partes que se manifestassem sobre a produção de provas a serem produzidas. O prazo transcorreu in albis para a COPASA (ID 10629190032), tendo precluído, portanto, a oportunidade para manifestar-se sobre o pedido de provas. Extrai-se que a parte autora requereu a produção de prova pericial, fundamentando que é para “demonstrar eventuais irregularidades e defeitos no hidrômetro”, a ser realizada por engenheiro hidráulico, apresentando os quesitos formulados (ID 10627742251). Antes de analisar o pedido de realização de prova pericial, determino que as partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se o hidrômetro está disponível para perícia (ou se houve a substituição) e qual a localização do aparelho. Caso o hidrômetro esteja disponível, por economicidade, intimem a COPASA para, querendo, formular quesitos e apresentar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, CPC). Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves