5032918-57.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5032918-57.2023.8.13.0024/MG AUTOR : BANCO DO BRASIL SA RÉU : ALISON VASCONCELOS CORDEIRO ADVOGADO(A) : THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) DECISÃO indefiro a assistência judiciária gratuita. mantenho a referida regra de distribuição do ônus da prova, tendo em vista não vislumbrar, no caso em análise, alguma das hipóteses de exceção acima citadas. Defiro a produção da prova pericial agronômica requerida pelo autor indefiro a produção da prova testemunhal Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Engenheiro(a) Agrônomo(a) através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia deverá ser custeada pelo autor, uma vez que ele requereu a produção de perícia. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme dispõe o art. 465, § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora da proposta de honorários para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALISON VASCONCELOS CORDEIRO
Autor BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THALES PEREIRA CASTRO
OAB: 182195/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
MONITÓRIA Nº 5032918-57.2023.8.13.0024/MG AUTOR : BANCO DO BRASIL SA RÉU : ALISON VASCONCELOS CORDEIRO ADVOGADO(A) : THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) DECISÃO indefiro a assistência judiciária gratuita. mantenho a referida regra de distribuição do ônus da prova, tendo em vista não vislumbrar, no caso em análise, alguma das hipóteses de exceção acima citadas. Defiro a produção da prova pericial agronômica requerida pelo autor indefiro a produção da prova testemunhal Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Engenheiro(a) Agrônomo(a) através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia deverá ser custeada pelo autor, uma vez que ele requereu a produção de perícia. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme dispõe o art. 465, § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora da proposta de honorários para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.