Detalhe do processo

5032837-05.2026.4.03.6301

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032837-05.2026.4.03.6301 AUTOR: G. C. D. S. REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Contestação (Id 593396416): Considerando que remanesce controvertido o enquadramento do diagnóstico da parte autora no rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para oportuno agendamento de perícia médica. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 13 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G. C. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032837-05.2026.4.03.6301 AUTOR: G. C. D. S. REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Contestação (Id 593396416): Considerando que remanesce controvertido o enquadramento do diagnóstico da parte autora no rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para oportuno agendamento de perícia médica. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 13 de julho de 2026.