5032708-73.2011.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032708-73.2011.8.21.0001/RS AUTOR : MANOEL VALOIR SCHINOFF ADVOGADO(A) : RENATO DE OLIVEIRA GRUNE (OAB RS062234) DESPACHO/DECISÃO Nomeado para o encargo pericial, o perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES apresentou proposta de honorários no evento 94, PET1 que extrapola o valor já definido e majorado pelo Tribunal de Justiça ( evento 3, PROCJUDIC6, p.5 ). Assim, o destituo do encargo. Em substituição, nomeio o perito contábil ADAIR FEISTLER. Destaco que os honorários periciais serão suportados pelo Tribunal de Justiça, considerando o autor é beneficiário de justiça gratuita, observando-se a majoração dos honorários já deferida para este caso no evento 3, PROCJUDIC6, p.5 . Intimo as partes, acerca desta decisão, nos termos do art. 465 do CPC. Após, intime-se o profissional nomeado para dizer se aceita o encargo, com prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MANOEL VALOIR SCHINOFF
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO DE OLIVEIRA GRUNE
OAB: 62234/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032708-73.2011.8.21.0001/RS AUTOR : MANOEL VALOIR SCHINOFF ADVOGADO(A) : RENATO DE OLIVEIRA GRUNE (OAB RS062234) DESPACHO/DECISÃO Nomeado para o encargo pericial, o perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES apresentou proposta de honorários no evento 94, PET1 que extrapola o valor já definido e majorado pelo Tribunal de Justiça ( evento 3, PROCJUDIC6, p.5 ). Assim, o destituo do encargo. Em substituição, nomeio o perito contábil ADAIR FEISTLER. Destaco que os honorários periciais serão suportados pelo Tribunal de Justiça, considerando o autor é beneficiário de justiça gratuita, observando-se a majoração dos honorários já deferida para este caso no evento 3, PROCJUDIC6, p.5 . Intimo as partes, acerca desta decisão, nos termos do art. 465 do CPC. Após, intime-se o profissional nomeado para dizer se aceita o encargo, com prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.