Detalhe do processo

5032570-64.2023.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Classe
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5032570-64.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO QUINTAS DA AVENIDA CPF: 21.181.623/0001-88 RÉU: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. CPF: 14.292.540/0001-09 e outros DECISÃO Em análise à manifestação de id 10712330759, reporto-me ao meu entendimento exarado na decisão de id 10608125396. Considerando que a parte autora insistiu na realização da perícia por um Corretor de Imóveis, nomeio em substituição Neli Aparecida Gabriel, através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, a perita deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias úteis. Fixo os honorários periciais em R$570,42, conforme tabela do Anexo da Portaria n°7611/PR/2026. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO QUINTAS DA AVENIDA

Réu BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR SILVA ARAUJO

OAB: 124890/MG

CELIO MARCOS LOPES MACHADO

OAB: 103944/MG

LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS

OAB: 192340/MG

GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO

OAB: 138055/MG

DANIEL DE LIMA OLIVEIRA

OAB: 111298/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5032570-64.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO QUINTAS DA AVENIDA CPF: 21.181.623/0001-88 RÉU: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. CPF: 14.292.540/0001-09 e outros DECISÃO Em análise à manifestação de id 10712330759, reporto-me ao meu entendimento exarado na decisão de id 10608125396. Considerando que a parte autora insistiu na realização da perícia por um Corretor de Imóveis, nomeio em substituição Neli Aparecida Gabriel, através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, a perita deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias úteis. Fixo os honorários periciais em R$570,42, conforme tabela do Anexo da Portaria n°7611/PR/2026. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora