Detalhe do processo

5032523-02.2025.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032523-02.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : ELAINE CRISTINA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SABRINA GIACOMELLI (OAB RS116443) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo as partes para fins do artigo 510 do CPC, com prazo comum de 15 dias, devendo apresentar, no mesmo prazo, pareceres, documentos elucidativos, assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), e formular quesitos. Fica a parte ré intimada para, inclusive, juntar os documentos postulados pela parte autora, para fins de realização da perícia . 2. Para a realização do laudo pericial nomeio o(a) contador(a), Sr. Jose Carlos Scherer (cadastrado no Eproc), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 3. Sobrevindo os documentos apresentados pelas partes aos autos, Intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários. Em caso de escusa do perito, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 4. Considerando que a parte ré restou sucumbente nos autos da ação principal, deverá arcar com os honorários periciais. 5. Da proposta de honorários, intime-se a parte ré. Havendo concordância com o valor dos honorários e realizado o seu depósito aos autos, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. 6. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 8. Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). 9. Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. 10. Após, faça-se concluso o presente.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE CRISTINA GOMES DOS SANTOS

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR

OAB: 87929/RJ

SABRINA GIACOMELLI

OAB: 116443/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032523-02.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : ELAINE CRISTINA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SABRINA GIACOMELLI (OAB RS116443) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo as partes para fins do artigo 510 do CPC, com prazo comum de 15 dias, devendo apresentar, no mesmo prazo, pareceres, documentos elucidativos, assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), e formular quesitos. Fica a parte ré intimada para, inclusive, juntar os documentos postulados pela parte autora, para fins de realização da perícia . 2. Para a realização do laudo pericial nomeio o(a) contador(a), Sr. Jose Carlos Scherer (cadastrado no Eproc), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 3. Sobrevindo os documentos apresentados pelas partes aos autos, Intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários. Em caso de escusa do perito, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 4. Considerando que a parte ré restou sucumbente nos autos da ação principal, deverá arcar com os honorários periciais. 5. Da proposta de honorários, intime-se a parte ré. Havendo concordância com o valor dos honorários e realizado o seu depósito aos autos, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. 6. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 8. Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). 9. Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. 10. Após, faça-se concluso o presente.