Detalhe do processo

5032243-02.2023.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5032243-02.2023.8.21.0015/RS AUTOR : MARITON MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE MARCOLINO DA SILVA (OAB RS112955) AUTOR : ALZIRA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE MARCOLINO DA SILVA (OAB RS112955) DESPACHO/DECISÃO A parte autora noticia erro material na identificação da confrontante Darleze Severo Ávila no laudo pericial e requer a inclusão da qualificação de seu cônjuge, juntando documentação para amparar a pretensão ( evento 111, PET1 / evento 111, OUT2 ). Considerando que a análise do pedido depende da apresentação do laudo complementar já determinado no evento 104, DESPADEC1 , intime-se pessoalmente a perita nomeada , Sra. Vania Oss Emer , para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação constante do evento 104, DESPADEC1 , manifestando-se também acerca das retificações postuladas pela parte autora. Agendada a intimação das partes.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALZIRA DE FATIMA DA SILVA

Autor MARITON MIRANDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE MARCOLINO DA SILVA

OAB: 112955/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5032243-02.2023.8.21.0015/RS AUTOR : MARITON MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE MARCOLINO DA SILVA (OAB RS112955) AUTOR : ALZIRA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE MARCOLINO DA SILVA (OAB RS112955) DESPACHO/DECISÃO A parte autora noticia erro material na identificação da confrontante Darleze Severo Ávila no laudo pericial e requer a inclusão da qualificação de seu cônjuge, juntando documentação para amparar a pretensão ( evento 111, PET1 / evento 111, OUT2 ). Considerando que a análise do pedido depende da apresentação do laudo complementar já determinado no evento 104, DESPADEC1 , intime-se pessoalmente a perita nomeada , Sra. Vania Oss Emer , para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação constante do evento 104, DESPADEC1 , manifestando-se também acerca das retificações postuladas pela parte autora. Agendada a intimação das partes.