Detalhe do processo

5032231-32.2025.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5032231-32.2025.4.03.6100 AUTOR: MARCOS PAULO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WELLINGTON COELHO TRINDADE - SP309403 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ADVOGADO do(a) REU: FABIO INTASQUI - SP350953 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, as PARTES ficam INTIMADAS acerca do agendamento da perícia médica para o dia 06/08/2026, às 13h00 no consultório situado à Av. Voluntários da Pátria, 3741, Sala 224, Santana, São Paulo/SP, CEP: 02401-300 (Id 594539721). Conforme decisão Id 583261614, a parte autora deverá, no ato da perícia, levar exames, laudos e documentos médicos originais que possam auxiliar na confecção da perícia. Nada mais. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu TOO SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada06/08/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA

OAB: 344647/SP

FABIO INTASQUI

OAB: 350953/SP

WELLINGTON COELHO TRINDADE

OAB: 309403/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5032231-32.2025.4.03.6100 AUTOR: MARCOS PAULO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WELLINGTON COELHO TRINDADE - SP309403 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ADVOGADO do(a) REU: FABIO INTASQUI - SP350953 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, as PARTES ficam INTIMADAS acerca do agendamento da perícia médica para o dia 06/08/2026, às 13h00 no consultório situado à Av. Voluntários da Pátria, 3741, Sala 224, Santana, São Paulo/SP, CEP: 02401-300 (Id 594539721). Conforme decisão Id 583261614, a parte autora deverá, no ato da perícia, levar exames, laudos e documentos médicos originais que possam auxiliar na confecção da perícia. Nada mais. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026.

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5032231-32.2025.4.03.6100 AUTOR: MARCOS PAULO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WELLINGTON COELHO TRINDADE - SP309403 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ADVOGADO do(a) REU: FABIO INTASQUI - SP350953 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, as PARTES ficam INTIMADAS acerca do agendamento da perícia médica para o dia 06/08/2026, às 13h00 no consultório situado à Av. Voluntários da Pátria, 3741, Sala 224, Santana, São Paulo/SP, CEP: 02401-300 (Id 594539721). Conforme decisão Id 583261614, a parte autora deverá, no ato da perícia, levar exames, laudos e documentos médicos originais que possam auxiliar na confecção da perícia. Nada mais. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026.