5032231-32.2025.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5032231-32.2025.4.03.6100 AUTOR: MARCOS PAULO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WELLINGTON COELHO TRINDADE - SP309403 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ADVOGADO do(a) REU: FABIO INTASQUI - SP350953 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, as PARTES ficam INTIMADAS acerca do agendamento da perícia médica para o dia 06/08/2026, às 13h00 no consultório situado à Av. Voluntários da Pátria, 3741, Sala 224, Santana, São Paulo/SP, CEP: 02401-300 (Id 594539721). Conforme decisão Id 583261614, a parte autora deverá, no ato da perícia, levar exames, laudos e documentos médicos originais que possam auxiliar na confecção da perícia. Nada mais. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu TOO SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada06/08/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
OAB: 344647/SP
FABIO INTASQUI
OAB: 350953/SP
WELLINGTON COELHO TRINDADE
OAB: 309403/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5032231-32.2025.4.03.6100 AUTOR: MARCOS PAULO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WELLINGTON COELHO TRINDADE - SP309403 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ADVOGADO do(a) REU: FABIO INTASQUI - SP350953 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, as PARTES ficam INTIMADAS acerca do agendamento da perícia médica para o dia 06/08/2026, às 13h00 no consultório situado à Av. Voluntários da Pátria, 3741, Sala 224, Santana, São Paulo/SP, CEP: 02401-300 (Id 594539721). Conforme decisão Id 583261614, a parte autora deverá, no ato da perícia, levar exames, laudos e documentos médicos originais que possam auxiliar na confecção da perícia. Nada mais. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026.
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5032231-32.2025.4.03.6100 AUTOR: MARCOS PAULO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WELLINGTON COELHO TRINDADE - SP309403 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ADVOGADO do(a) REU: FABIO INTASQUI - SP350953 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, as PARTES ficam INTIMADAS acerca do agendamento da perícia médica para o dia 06/08/2026, às 13h00 no consultório situado à Av. Voluntários da Pátria, 3741, Sala 224, Santana, São Paulo/SP, CEP: 02401-300 (Id 594539721). Conforme decisão Id 583261614, a parte autora deverá, no ato da perícia, levar exames, laudos e documentos médicos originais que possam auxiliar na confecção da perícia. Nada mais. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026.