Detalhe do processo

5032085-78.2022.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032085-78.2022.8.21.0015/RS AUTOR : MORADA DO VALE ADVOGADO(A) : RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) RÉU : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza técnica da controvérsia, defiro a realização de prova pericial de engenharia civil , requerida por ambas as partes. Nomeio perito o Engenheiro Civil GUILHERME ALVES CORREA , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Como a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários serão rateados em partes iguais (art. 95 do CPC). A quota do autor será suportada pelo Estado, observando a tabela constante no Ato 45/2022-p, no valor de R$ 751,38, em razão da gratuidade da justiça já deferida, cabendo à ré o adiantamento de sua parcela após a homologação dos honorários. No prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Defiro, ainda, o pedido de exibição de documentos. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos técnicos relativos ao empreendimento, especialmente projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, sanitários, elétricos, memorial descritivo, projeto "as built", PPCI e manual de uso e manutenção, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. A análise da prova oral fica postergada para após a apresentação do laudo pericial, quando será avaliada sua efetiva necessidade. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MORADA DO VALE

Réu TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO

OAB: 145770/RJ

RODRIGO MARQUES CESAR

OAB: 67622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032085-78.2022.8.21.0015/RS AUTOR : MORADA DO VALE ADVOGADO(A) : RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) RÉU : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza técnica da controvérsia, defiro a realização de prova pericial de engenharia civil , requerida por ambas as partes. Nomeio perito o Engenheiro Civil GUILHERME ALVES CORREA , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Como a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários serão rateados em partes iguais (art. 95 do CPC). A quota do autor será suportada pelo Estado, observando a tabela constante no Ato 45/2022-p, no valor de R$ 751,38, em razão da gratuidade da justiça já deferida, cabendo à ré o adiantamento de sua parcela após a homologação dos honorários. No prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Defiro, ainda, o pedido de exibição de documentos. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos técnicos relativos ao empreendimento, especialmente projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, sanitários, elétricos, memorial descritivo, projeto "as built", PPCI e manual de uso e manutenção, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. A análise da prova oral fica postergada para após a apresentação do laudo pericial, quando será avaliada sua efetiva necessidade. Intimem-se.