5032085-78.2022.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032085-78.2022.8.21.0015/RS AUTOR : MORADA DO VALE ADVOGADO(A) : RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) RÉU : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza técnica da controvérsia, defiro a realização de prova pericial de engenharia civil , requerida por ambas as partes. Nomeio perito o Engenheiro Civil GUILHERME ALVES CORREA , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Como a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários serão rateados em partes iguais (art. 95 do CPC). A quota do autor será suportada pelo Estado, observando a tabela constante no Ato 45/2022-p, no valor de R$ 751,38, em razão da gratuidade da justiça já deferida, cabendo à ré o adiantamento de sua parcela após a homologação dos honorários. No prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Defiro, ainda, o pedido de exibição de documentos. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos técnicos relativos ao empreendimento, especialmente projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, sanitários, elétricos, memorial descritivo, projeto "as built", PPCI e manual de uso e manutenção, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. A análise da prova oral fica postergada para após a apresentação do laudo pericial, quando será avaliada sua efetiva necessidade. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MORADA DO VALE
Réu TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO
OAB: 145770/RJ
RODRIGO MARQUES CESAR
OAB: 67622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032085-78.2022.8.21.0015/RS AUTOR : MORADA DO VALE ADVOGADO(A) : RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) RÉU : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza técnica da controvérsia, defiro a realização de prova pericial de engenharia civil , requerida por ambas as partes. Nomeio perito o Engenheiro Civil GUILHERME ALVES CORREA , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Como a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários serão rateados em partes iguais (art. 95 do CPC). A quota do autor será suportada pelo Estado, observando a tabela constante no Ato 45/2022-p, no valor de R$ 751,38, em razão da gratuidade da justiça já deferida, cabendo à ré o adiantamento de sua parcela após a homologação dos honorários. No prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Defiro, ainda, o pedido de exibição de documentos. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos técnicos relativos ao empreendimento, especialmente projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, sanitários, elétricos, memorial descritivo, projeto "as built", PPCI e manual de uso e manutenção, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. A análise da prova oral fica postergada para após a apresentação do laudo pericial, quando será avaliada sua efetiva necessidade. Intimem-se.