5032053-47.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032053-47.2024.8.21.0001/RS AUTOR : LUIS ALBERTO BARBOSA PAZ ADVOGADO(A) : BRUNA BENITES GARCIA (OAB RS117090) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. NOMEIO para realizar o trabalho a perita, PAULA SIMONE MARTINS BITENCOURT (e-mail: paula.simonem@hotmail.com – telefone (51) 33687985 e (51) 99677474, para dizer se aceita o encargo e que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, conforme Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P, em virtude da parte autora ser beneficiária da Gratuidade Judiciciária (evento 16.1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do NCPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se a perito, por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Caso seja necessário trabalho de campo, a perita deverá comunicar a data ao juízo com antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais. 8. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor LUIS ALBERTO BARBOSA PAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
BRUNA BENITES GARCIA
OAB: 117090/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032053-47.2024.8.21.0001/RS AUTOR : LUIS ALBERTO BARBOSA PAZ ADVOGADO(A) : BRUNA BENITES GARCIA (OAB RS117090) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. NOMEIO para realizar o trabalho a perita, PAULA SIMONE MARTINS BITENCOURT (e-mail: paula.simonem@hotmail.com – telefone (51) 33687985 e (51) 99677474, para dizer se aceita o encargo e que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, conforme Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P, em virtude da parte autora ser beneficiária da Gratuidade Judiciciária (evento 16.1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do NCPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se a perito, por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Caso seja necessário trabalho de campo, a perita deverá comunicar a data ao juízo com antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais. 8. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento.