Detalhe do processo

5032053-47.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032053-47.2024.8.21.0001/RS AUTOR : LUIS ALBERTO BARBOSA PAZ ADVOGADO(A) : BRUNA BENITES GARCIA (OAB RS117090) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. NOMEIO para realizar o trabalho a perita, PAULA SIMONE MARTINS BITENCOURT (e-mail: paula.simonem@hotmail.com – telefone (51) 33687985 e (51) 99677474, para dizer se aceita o encargo e que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, conforme Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P, em virtude da parte autora ser beneficiária da Gratuidade Judiciciária (evento 16.1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do NCPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se a perito, por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Caso seja necessário trabalho de campo, a perita deverá comunicar a data ao juízo com antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais. 8. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor LUIS ALBERTO BARBOSA PAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

BRUNA BENITES GARCIA

OAB: 117090/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032053-47.2024.8.21.0001/RS AUTOR : LUIS ALBERTO BARBOSA PAZ ADVOGADO(A) : BRUNA BENITES GARCIA (OAB RS117090) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. NOMEIO para realizar o trabalho a perita, PAULA SIMONE MARTINS BITENCOURT (e-mail: paula.simonem@hotmail.com – telefone (51) 33687985 e (51) 99677474, para dizer se aceita o encargo e que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, conforme Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P, em virtude da parte autora ser beneficiária da Gratuidade Judiciciária (evento 16.1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do NCPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se a perito, por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Caso seja necessário trabalho de campo, a perita deverá comunicar a data ao juízo com antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais. 8. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento.