Detalhe do processo

5031990-68.2025.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031990-68.2025.8.21.0039/RS AUTOR : LUCIO PAULO CORREA COELHO ADVOGADO(A) : LEVI LARRET LOPES (OAB RS086982) RÉU : MW PREMIUM VEÍCULOS MULTIMARCAS ADVOGADO(A) : WILSON SILVA SANTOS BANDEIRA (OAB RS090675) ADVOGADO(A) : ISABEL MATTOS ACOSTA (OAB RS114502) ADVOGADO(A) : JOAO BRASIL GONCALVES DE SOUZA (OAB RS097601) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré em sua contestação. Os documentos apresentados demonstram que a empresa tem faturamento reduzido, compatível com a alegada dificuldade financeira para arcar com as despesas do processo. Por isso, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte ré. Tendo em vista as manifestações das partes, defiro a realização de perícia técnica no motor do veículo. Para a condução dos trabalhos, nomeio o perito Sr. FABIO HENRIQUE SISTO . Como ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários no prazo de cinco(05) dias, observando os limites da tabela da assistência judiciária gratuita (AJG). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze(15) dias. A necessidade de designação de audiência de instrução será analisada após a juntada do laudo pericial aos autos. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIO PAULO CORREA COELHO

Réu MW PREMIUM VEÍCULOS MULTIMARCAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEVI LARRET LOPES

OAB: 86982/RS

JOAO BRASIL GONCALVES DE SOUZA

OAB: 97601/RS

ISABEL MATTOS ACOSTA

OAB: 114502/RS

WILSON SILVA SANTOS BANDEIRA

OAB: 90675/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031990-68.2025.8.21.0039/RS AUTOR : LUCIO PAULO CORREA COELHO ADVOGADO(A) : LEVI LARRET LOPES (OAB RS086982) RÉU : MW PREMIUM VEÍCULOS MULTIMARCAS ADVOGADO(A) : WILSON SILVA SANTOS BANDEIRA (OAB RS090675) ADVOGADO(A) : ISABEL MATTOS ACOSTA (OAB RS114502) ADVOGADO(A) : JOAO BRASIL GONCALVES DE SOUZA (OAB RS097601) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré em sua contestação. Os documentos apresentados demonstram que a empresa tem faturamento reduzido, compatível com a alegada dificuldade financeira para arcar com as despesas do processo. Por isso, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte ré. Tendo em vista as manifestações das partes, defiro a realização de perícia técnica no motor do veículo. Para a condução dos trabalhos, nomeio o perito Sr. FABIO HENRIQUE SISTO . Como ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários no prazo de cinco(05) dias, observando os limites da tabela da assistência judiciária gratuita (AJG). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze(15) dias. A necessidade de designação de audiência de instrução será analisada após a juntada do laudo pericial aos autos. Intimação eletrônica agendada.