Detalhe do processo

5031925-77.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5031925-77.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WELLERSON VINICIUS RODRIGUES DA SILVA CPF: 021.279.416-75 RÉU: LOGGI TECNOLOGIA LTDA. CPF: 18.277.493/0001-77 DESPACHO Em continuação à decisão anterior, realizo a nomeação de perito médico, através do sistema AJ, na modalidade assistência judiciária. Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Aguarde-se eventual manifestação de aceite e comunicação sobre o início dos trabalhos. Determino que, não sendo aceito o encargo ou não sendo apresentada manifestação, a Secretaria promova a nomeação de novo profissional, através do sistema AJ, mediante sorteio, independente de nova conclusão, até que ocorra o aceite. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu LOGGI TECNOLOGIA LTDA.

Autor WELLERSON VINICIUS RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE HENDLER HENDLER

OAB: 59891/RS

EDUARDO VITAL CHAVES

OAB: 257874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5031925-77.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WELLERSON VINICIUS RODRIGUES DA SILVA CPF: 021.279.416-75 RÉU: LOGGI TECNOLOGIA LTDA. CPF: 18.277.493/0001-77 DESPACHO Em continuação à decisão anterior, realizo a nomeação de perito médico, através do sistema AJ, na modalidade assistência judiciária. Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Aguarde-se eventual manifestação de aceite e comunicação sobre o início dos trabalhos. Determino que, não sendo aceito o encargo ou não sendo apresentada manifestação, a Secretaria promova a nomeação de novo profissional, através do sistema AJ, mediante sorteio, independente de nova conclusão, até que ocorra o aceite. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte