5031925-77.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5031925-77.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WELLERSON VINICIUS RODRIGUES DA SILVA CPF: 021.279.416-75 RÉU: LOGGI TECNOLOGIA LTDA. CPF: 18.277.493/0001-77 DESPACHO Em continuação à decisão anterior, realizo a nomeação de perito médico, através do sistema AJ, na modalidade assistência judiciária. Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Aguarde-se eventual manifestação de aceite e comunicação sobre o início dos trabalhos. Determino que, não sendo aceito o encargo ou não sendo apresentada manifestação, a Secretaria promova a nomeação de novo profissional, através do sistema AJ, mediante sorteio, independente de nova conclusão, até que ocorra o aceite. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
Autor WELLERSON VINICIUS RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 59891/RS
EDUARDO VITAL CHAVES
OAB: 257874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5031925-77.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WELLERSON VINICIUS RODRIGUES DA SILVA CPF: 021.279.416-75 RÉU: LOGGI TECNOLOGIA LTDA. CPF: 18.277.493/0001-77 DESPACHO Em continuação à decisão anterior, realizo a nomeação de perito médico, através do sistema AJ, na modalidade assistência judiciária. Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Aguarde-se eventual manifestação de aceite e comunicação sobre o início dos trabalhos. Determino que, não sendo aceito o encargo ou não sendo apresentada manifestação, a Secretaria promova a nomeação de novo profissional, através do sistema AJ, mediante sorteio, independente de nova conclusão, até que ocorra o aceite. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte