Detalhe do processo

5031839-97.2024.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A.C.A.M PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5031839-97.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: JANIO ALVES DOS SANTOS CPF: 415.860.506-72 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DECISÃO Vistos etc. Conforme apontado em audiência de instrução e julgamento, determino a realização da perícia em sistema de informática da parte ré. Determino em conformidade com o art. 95 do CPC, que as partes realizem o rateio do valor pericial. Ressalto que, o autor possui o benefício da gratuidade da justiça, portanto o pagamento desta parte, deverá ser custeado pelo Estado até o limite estabelecido pela Resolução 232/2016 do CNJ, devendo a parte requerida arcar com o restante dos 50% que lhe são devidos. Nesse sentido, nomeio para perícia em computação, JULIO CESAR LOPES ASSEF N. CPF: 204.608.738-06 Email: jclassef@yahoo.com.br, e-mail: contato@pettersonfaria.com.br, via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista ao requerido por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Autor JANIO ALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DILVANEA CANDIDA ALMEIDA

OAB: 72696/MG

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

A.C.A.M PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5031839-97.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: JANIO ALVES DOS SANTOS CPF: 415.860.506-72 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DECISÃO Vistos etc. Conforme apontado em audiência de instrução e julgamento, determino a realização da perícia em sistema de informática da parte ré. Determino em conformidade com o art. 95 do CPC, que as partes realizem o rateio do valor pericial. Ressalto que, o autor possui o benefício da gratuidade da justiça, portanto o pagamento desta parte, deverá ser custeado pelo Estado até o limite estabelecido pela Resolução 232/2016 do CNJ, devendo a parte requerida arcar com o restante dos 50% que lhe são devidos. Nesse sentido, nomeio para perícia em computação, JULIO CESAR LOPES ASSEF N. CPF: 204.608.738-06 Email: jclassef@yahoo.com.br, e-mail: contato@pettersonfaria.com.br, via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista ao requerido por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim