Detalhe do processo

5031719-52.2020.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5031719-52.2020.8.21.0001/RS AUTOR : TURUCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) RÉU : LUIZ FLORAVANTE DO CARMO MEDINA ADVOGADO(A) : GABRIELA GARIBALDI SCHILLING (OAB RS111789) ADVOGADO(A) : ITACIR DOS SANTOS SCHILLING (OAB RS059193) RÉU : CREUZA DILETA FIGUEIREDO MEDINA ADVOGADO(A) : GABRIELA GARIBALDI SCHILLING (OAB RS111789) ADVOGADO(A) : ITACIR DOS SANTOS SCHILLING (OAB RS059193) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. 1. Defiro o pedido de prova pericial requerido pelas partes, nos eventos 41.1 e 50.1 , e designo como perita o Engenheiro Agrimensor ALEX RIBEIRO RONCHI . 2. Intimem-se as partes com prazo comum de 15 dias, devendo apresentar, no mesmo prazo, pareceres, documentos elucidativos, assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), e formular quesitos. 3. Sobrevindo os documentos apresentados pelas partes aos autos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação bem como apresente a proposta relativa aos honorários periciais, ficando cientificada de que o encargo será pago por ambas as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Cientifique-se que a parcela da corré CREUZA será paga pela tabela de honorários do TJRS, uma vez que a requerente da perícia é beneficiária da gratuidade judiciária. 4. Da pretensão honorária, intime-se a autora e o corréu LUIZ, no prazo de 05 dias, nos termos do §3º do art. 465 do CPC, para, querendo, impugnar. Não sobrevindo impugnação, intimem-se para que depositem suas parcelas dos honorários no prazo de 05 dias, como condição para o início dos trabalhos. Com o depósito da verba honorária, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser anexado aos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6. Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). 7. Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito e oficie-se o TJ/RS para pagamento dos honorários no que toca à parte da corré CREUZA. 8. Intime-se a parte autora para que diga quanto ao prosseguimento da expedição de ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, considerando a certidão do evento 160.1 .
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREUZA DILETA FIGUEIREDO MEDINA

Réu LUIZ FLORAVANTE DO CARMO MEDINA

Autor TURUCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado19/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ITACIR DOS SANTOS SCHILLING

OAB: 59193/RS

GABRIELA GARIBALDI SCHILLING

OAB: 111789/RS

RICARDO WERUTSKY

OAB: 62707/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5031719-52.2020.8.21.0001/RS AUTOR : TURUCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) RÉU : LUIZ FLORAVANTE DO CARMO MEDINA ADVOGADO(A) : GABRIELA GARIBALDI SCHILLING (OAB RS111789) ADVOGADO(A) : ITACIR DOS SANTOS SCHILLING (OAB RS059193) RÉU : CREUZA DILETA FIGUEIREDO MEDINA ADVOGADO(A) : GABRIELA GARIBALDI SCHILLING (OAB RS111789) ADVOGADO(A) : ITACIR DOS SANTOS SCHILLING (OAB RS059193) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. 1. Defiro o pedido de prova pericial requerido pelas partes, nos eventos 41.1 e 50.1 , e designo como perita o Engenheiro Agrimensor ALEX RIBEIRO RONCHI . 2. Intimem-se as partes com prazo comum de 15 dias, devendo apresentar, no mesmo prazo, pareceres, documentos elucidativos, assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), e formular quesitos. 3. Sobrevindo os documentos apresentados pelas partes aos autos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação bem como apresente a proposta relativa aos honorários periciais, ficando cientificada de que o encargo será pago por ambas as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Cientifique-se que a parcela da corré CREUZA será paga pela tabela de honorários do TJRS, uma vez que a requerente da perícia é beneficiária da gratuidade judiciária. 4. Da pretensão honorária, intime-se a autora e o corréu LUIZ, no prazo de 05 dias, nos termos do §3º do art. 465 do CPC, para, querendo, impugnar. Não sobrevindo impugnação, intimem-se para que depositem suas parcelas dos honorários no prazo de 05 dias, como condição para o início dos trabalhos. Com o depósito da verba honorária, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser anexado aos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6. Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). 7. Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito e oficie-se o TJ/RS para pagamento dos honorários no que toca à parte da corré CREUZA. 8. Intime-se a parte autora para que diga quanto ao prosseguimento da expedição de ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, considerando a certidão do evento 160.1 .