5031663-15.2023.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031663-15.2023.8.21.0033/RS EXEQUENTE : LL GOETTERT PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391) ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002) ADVOGADO(A) : ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068) ADVOGADO(A) : FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB RS005687) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PORTO BORJES (OAB RS062561) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que a carta precatória expedida nº 50101093220248210019 permanece em tramitação no juízo deprecado. No evento evento 63, DESPADEC1 constou determinação de intimação da curadora Regina: " O MP se manifestou, diante da hipótese de intervenção obrigatória, postulando a intimação da curadora da executada Vany para regularização da sua representação processual e translado do laudo pericial mencionado para esta ação ( 60.1 ). Intimada, a parte exequente pugnou pela nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, justificando que Regina era curadora restrita à causa ( 61.1 ). Veja-se que não há maiores elementos que indiquem que Regina, filha de Vany, seja a curadora legal desta. No entanto, considerando que recebeu a citação executiva, deve ser novamente intimada para regularizar a sua representação processual ou demonstrar impedimento. Ainda, não é caso de translado de peças, uma vez que o laudo é acessível por simples clique no documento do evento 53.1 ." Determino a intimação de Regina, pessoalmente, por mandado nos autos da carta precatória, para regularizar a sua representação processual, em 10 dias. Agendada a juntada de cópia desta decisão na carta precatória nº 50101093220248210019 para cumprimento.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LL GOETTERT PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PORTO BORJES
OAB: 62561/RS
FLOR EDISON DA SILVA FILHO
OAB: 5687/RS
ADYR NEY GENEROSI FILHO
OAB: 20068/RS
CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA
OAB: 47002/RS
JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI
OAB: 111391/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031663-15.2023.8.21.0033/RS EXEQUENTE : LL GOETTERT PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391) ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002) ADVOGADO(A) : ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068) ADVOGADO(A) : FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB RS005687) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PORTO BORJES (OAB RS062561) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que a carta precatória expedida nº 50101093220248210019 permanece em tramitação no juízo deprecado. No evento evento 63, DESPADEC1 constou determinação de intimação da curadora Regina: " O MP se manifestou, diante da hipótese de intervenção obrigatória, postulando a intimação da curadora da executada Vany para regularização da sua representação processual e translado do laudo pericial mencionado para esta ação ( 60.1 ). Intimada, a parte exequente pugnou pela nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, justificando que Regina era curadora restrita à causa ( 61.1 ). Veja-se que não há maiores elementos que indiquem que Regina, filha de Vany, seja a curadora legal desta. No entanto, considerando que recebeu a citação executiva, deve ser novamente intimada para regularizar a sua representação processual ou demonstrar impedimento. Ainda, não é caso de translado de peças, uma vez que o laudo é acessível por simples clique no documento do evento 53.1 ." Determino a intimação de Regina, pessoalmente, por mandado nos autos da carta precatória, para regularizar a sua representação processual, em 10 dias. Agendada a juntada de cópia desta decisão na carta precatória nº 50101093220248210019 para cumprimento.