5031566-60.2021.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5031566-60.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: PRO-FRUTAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME CPF: 71.211.478/0001-09 RÉU: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A CPF: 33.700.394/0001-40 DECISÃO Em decisão de ID 10517873748, foi determinada a realização de perícia contábil, de ofício, para dirimir a controvérsia acerca da atualização do valor do débito. Laudo pericial acostado em ID 10542402053. Impugnação ao laudo pericial apresentada pela massa falida, por meio do síndico, em ID 10558889497. Impugnação da própria pessoa jurídica exequente, juntada em ID 10565472533. O executado manifestou concordância com o laudo pericial (ID 10564357907). A I. perita apresentou resposta às impugnações em ID 10655452537, ajustando os cálculos. MASSA FALIDA DE PRO-FRUTAS manifestou sua concordância com os novos cálculos (ID 10658764802), assim como PRO-FRUTAS COMERCIO (ID 10672416922) e o executado (ID 10672966559). Sendo assim, julgo como corretos os cálculos apresentados pela I. perita, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial de ID 10655452537, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, antes de proceder à liberação dos valores bloqueados, observo que a pessoa jurídica exequente PRO-FRUTAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, embora falida, se manifesta nos autos por meio de seu procurador, enquanto a MASSA FALIDA DE PRO-FRUTAS também se manifesta nos autos, mas como terceira interessada, por meio do seu síndico. Destarte, oportuniza-se à parte exequente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. pja Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T MARCELO LINHARES DA SILVA
Autor PRO-FRUTAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
Réu UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 11985/SC
PAULO DA SILVA CARDOSO
OAB: 107019/MG
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
MARCELO LINHARES DA SILVA
OAB: 90710/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5031566-60.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: PRO-FRUTAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME CPF: 71.211.478/0001-09 RÉU: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A CPF: 33.700.394/0001-40 DECISÃO Em decisão de ID 10517873748, foi determinada a realização de perícia contábil, de ofício, para dirimir a controvérsia acerca da atualização do valor do débito. Laudo pericial acostado em ID 10542402053. Impugnação ao laudo pericial apresentada pela massa falida, por meio do síndico, em ID 10558889497. Impugnação da própria pessoa jurídica exequente, juntada em ID 10565472533. O executado manifestou concordância com o laudo pericial (ID 10564357907). A I. perita apresentou resposta às impugnações em ID 10655452537, ajustando os cálculos. MASSA FALIDA DE PRO-FRUTAS manifestou sua concordância com os novos cálculos (ID 10658764802), assim como PRO-FRUTAS COMERCIO (ID 10672416922) e o executado (ID 10672966559). Sendo assim, julgo como corretos os cálculos apresentados pela I. perita, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial de ID 10655452537, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, antes de proceder à liberação dos valores bloqueados, observo que a pessoa jurídica exequente PRO-FRUTAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, embora falida, se manifesta nos autos por meio de seu procurador, enquanto a MASSA FALIDA DE PRO-FRUTAS também se manifesta nos autos, mas como terceira interessada, por meio do seu síndico. Destarte, oportuniza-se à parte exequente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. pja Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora