Detalhe do processo

5031554-12.2025.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031554-12.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE : EDIVANE PORTELA ADVOGADO(A) : LEONARDO KAUER ZINN (OAB RS051156) ADVOGADO(A) : LUCIA HELENA VILLAR PINHEIRO (OAB RS052730) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Juntado o laudo pericial elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Adi Rivan Barchinski , intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o seu conteúdo no prazo de 10 (dez) dias. Sem impugnações, ou decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para manifestação. D. L.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDIVANE PORTELA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIA HELENA VILLAR PINHEIRO

OAB: 52730/RS

LEONARDO KAUER ZINN

OAB: 51156/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031554-12.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE : EDIVANE PORTELA ADVOGADO(A) : LEONARDO KAUER ZINN (OAB RS051156) ADVOGADO(A) : LUCIA HELENA VILLAR PINHEIRO (OAB RS052730) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Juntado o laudo pericial elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Adi Rivan Barchinski , intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o seu conteúdo no prazo de 10 (dez) dias. Sem impugnações, ou decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para manifestação. D. L.