5031538-94.2025.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031538-94.2025.8.21.0027/RS REQUERENTE : ENEILDO FLORES TOLVI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO PISTOIA SAYDELLES ADVOGADO(A) : GABRIELE BERTONCELLO DE COUTO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio como perito ANDRE LUIZ KUMMER HORA NASCIMENTO (peritoandrenascimento@mpericias.com.br), médico cardiologista, que deverá ser intimado para que informe se aceita o encargo , bem como para apresentação de proposta de honorários periciais . As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão , para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (artigo 465). Após, intime-se o perito da nomeação e para apresentar proposta de honorários. Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes ( evento 19, PET1 e evento 20, PET1 ), caberá a cada um o valor correspondente a 50% dos honorários periciais. Apresentada a proposta, i ntimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, realizar o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da prova . Caso postulem a diminuição do valor da verba honorária, dê-se vista ao perito. O laudo pericial deve ser concluído em 45 dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo a expert comunicar às partes, com antecedência, a data e o horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Tudo cumprido, e não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ENEILDO FLORES TOLVI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO PISTOIA SAYDELLES
OAB: 92798/RS
GABRIELE BERTONCELLO DE COUTO
OAB: 130236/RS
PISTOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 9681/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031538-94.2025.8.21.0027/RS REQUERENTE : ENEILDO FLORES TOLVI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO PISTOIA SAYDELLES ADVOGADO(A) : GABRIELE BERTONCELLO DE COUTO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio como perito ANDRE LUIZ KUMMER HORA NASCIMENTO (peritoandrenascimento@mpericias.com.br), médico cardiologista, que deverá ser intimado para que informe se aceita o encargo , bem como para apresentação de proposta de honorários periciais . As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão , para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (artigo 465). Após, intime-se o perito da nomeação e para apresentar proposta de honorários. Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes ( evento 19, PET1 e evento 20, PET1 ), caberá a cada um o valor correspondente a 50% dos honorários periciais. Apresentada a proposta, i ntimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, realizar o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da prova . Caso postulem a diminuição do valor da verba honorária, dê-se vista ao perito. O laudo pericial deve ser concluído em 45 dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo a expert comunicar às partes, com antecedência, a data e o horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Tudo cumprido, e não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.