Detalhe do processo

5031534-52.2023.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031534-52.2023.8.21.0019/RS AUTOR : JOEZER MATEUS DA SILVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : JOAO GUSTAVO SCHLEMPER (OAB SC047802) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ADVOGADO(A) : Daniel Pinto Schelp (OAB SC018065) DESPACHO/DECISÃO O autor foi intimado no evento 97, DESPADEC1 para esclarecer a divergência verificada em suas alegações e especificar a numeração dos contratos cuja nulidade pretende ver reconhecida. Em resposta ( evento 101, PET1 ), informou que a controvérsia recai sobre os contratos B302321797, firmado em 17.7.2013, no valor de R$ 5.814,58, B302322190, firmado em 22.7.2013, no valor de R$ 4.563,64, e B302326012, firmado em 23.8.2013, no valor de R$ 2.476,21. Ocorre que, conforme se verifica do laudo pericial acostado no evento 66, LAUDO1 , a perícia restringiu-se à análise do contrato n. B30231440-5, o qual não constitui objeto da presente demanda. Diante disso, intime-se o perito para complementar o laudo pericial, mediante análise das assinaturas apostas nos contratos n. B302321797 ( evento 1, OUT5, p. 8 ), B302326012 ( evento 1, OUT6, p. 1 ) e B302322190 ( evento 1, OUT5, p. 13 ). Com o retorno, dê-se vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Autor JOEZER MATEUS DA SILVEIRA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL PINTO SCHELP

OAB: 18065/SC

JOAO GUSTAVO SCHLEMPER

OAB: 47802/SC

MIRIAM PINTO SCHELP

OAB: 3965/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031534-52.2023.8.21.0019/RS AUTOR : JOEZER MATEUS DA SILVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : JOAO GUSTAVO SCHLEMPER (OAB SC047802) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ADVOGADO(A) : Daniel Pinto Schelp (OAB SC018065) DESPACHO/DECISÃO O autor foi intimado no evento 97, DESPADEC1 para esclarecer a divergência verificada em suas alegações e especificar a numeração dos contratos cuja nulidade pretende ver reconhecida. Em resposta ( evento 101, PET1 ), informou que a controvérsia recai sobre os contratos B302321797, firmado em 17.7.2013, no valor de R$ 5.814,58, B302322190, firmado em 22.7.2013, no valor de R$ 4.563,64, e B302326012, firmado em 23.8.2013, no valor de R$ 2.476,21. Ocorre que, conforme se verifica do laudo pericial acostado no evento 66, LAUDO1 , a perícia restringiu-se à análise do contrato n. B30231440-5, o qual não constitui objeto da presente demanda. Diante disso, intime-se o perito para complementar o laudo pericial, mediante análise das assinaturas apostas nos contratos n. B302321797 ( evento 1, OUT5, p. 8 ), B302326012 ( evento 1, OUT6, p. 1 ) e B302322190 ( evento 1, OUT5, p. 13 ). Com o retorno, dê-se vista às partes.