5031472-61.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031472-61.2026.8.21.0001/RS AUTOR : NILTON ROBERTO ARTIOLI ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Considerando que pertinente para o esclarecimento da controvérsia, defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte ré. Assim, nomeio RODRIGO BORGES MARIANO , que deverá dizer se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos e no prazo do artigo 465, § 1.º, do CPC. Com a aceitação do encargo e apresentação da pretensão honorária do perito, intime-se a parte requerente da prova para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3.º, do CPC, e, querendo, impugnar. Não havendo impugnação, intime-se a parte requerente da prova para o pagamento dos honorários periciais. Com o depósito da verba honorária, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do profissional nomeado, intimando-o para que dê início aos trabalhos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, com possibilidade de dilação de prazo mediante manifestação. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, nos termos do artigo 477, § 1.º, do CPC. Por fim, prestados eventuais esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará em favor do perito do restante dos honorários periciais depositados.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor NILTON ROBERTO ARTIOLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 95803/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 4275/AC
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB: 28164/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031472-61.2026.8.21.0001/RS AUTOR : NILTON ROBERTO ARTIOLI ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Considerando que pertinente para o esclarecimento da controvérsia, defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte ré. Assim, nomeio RODRIGO BORGES MARIANO , que deverá dizer se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos e no prazo do artigo 465, § 1.º, do CPC. Com a aceitação do encargo e apresentação da pretensão honorária do perito, intime-se a parte requerente da prova para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3.º, do CPC, e, querendo, impugnar. Não havendo impugnação, intime-se a parte requerente da prova para o pagamento dos honorários periciais. Com o depósito da verba honorária, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do profissional nomeado, intimando-o para que dê início aos trabalhos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, com possibilidade de dilação de prazo mediante manifestação. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, nos termos do artigo 477, § 1.º, do CPC. Por fim, prestados eventuais esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará em favor do perito do restante dos honorários periciais depositados.