Detalhe do processo

5031417-03.2025.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031417-03.2025.8.13.0702/MG AUTOR : HUDSON PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO Vistos etc. 1- Nomeio perito o Dr. LUCAS CECIN DE DEUS SPIRANDELLI, sendo que, na presente data, lancei sua nomeação no “ Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ) ”, conforme comprovante em anexo. 2- Fixo os honorários periciais no importe de R$612,00 (seiscentos e doze reais) 3- Intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993. 4- Efetuado o depósito dos honorários , intime-se o perito para designar dia e hora para início dos trabalhos periciais, em 05 (cinco) dias; seguindo-se de intimação das partes. 5- Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará para que o perito levante os seus honorários periciais . 6- Em seguida, dê-se vista às partes sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 7- Caso as partes não requeiram esclarecimentos sobre o laudo pericial , expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários . 8- Caso sejam requeridos esclarecimentos , intime-se o(a) perito(a) para os prestar , no prazo de 15 (quinze) dias (§2º, do art. 477, do CPC). 9- Após, dê-se vista às partes , pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 12- Ao final, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários e retornem os autos conclusos para análise da possibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra. 13- Intime-se. Cumpra-se. MÁRCIO JOSÉ TRICOTTI 5ª Vara de Família e Sucessões (em substituição) (assinado eletronicamente)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HUDSON PEREIRA DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS

OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031417-03.2025.8.13.0702/MG AUTOR : HUDSON PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO Vistos etc. 1- Nomeio perito o Dr. LUCAS CECIN DE DEUS SPIRANDELLI, sendo que, na presente data, lancei sua nomeação no “ Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ) ”, conforme comprovante em anexo. 2- Fixo os honorários periciais no importe de R$612,00 (seiscentos e doze reais) 3- Intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993. 4- Efetuado o depósito dos honorários , intime-se o perito para designar dia e hora para início dos trabalhos periciais, em 05 (cinco) dias; seguindo-se de intimação das partes. 5- Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará para que o perito levante os seus honorários periciais . 6- Em seguida, dê-se vista às partes sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 7- Caso as partes não requeiram esclarecimentos sobre o laudo pericial , expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários . 8- Caso sejam requeridos esclarecimentos , intime-se o(a) perito(a) para os prestar , no prazo de 15 (quinze) dias (§2º, do art. 477, do CPC). 9- Após, dê-se vista às partes , pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 12- Ao final, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários e retornem os autos conclusos para análise da possibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra. 13- Intime-se. Cumpra-se. MÁRCIO JOSÉ TRICOTTI 5ª Vara de Família e Sucessões (em substituição) (assinado eletronicamente)