5031255-97.2024.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5031255-97.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Depoimento] AUTOR: GISELE NICOLAU DA SILVA CPF: 068.698.846-92 RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CPF: 03.470.727/0001-20 DESPACHO 1. Observo que após reiteradas recusas, o perito aceitou a nomeação, designou data e após contatar a ré, requereu a destituição (id 10690985044), tendo em vista a indisponibilidade do assistente técnico da ré em acompanhar a diligência em dias úteis. 2. Intime-se a parte ré para ciência de que a perícia deverá ser realizada nos dias úteis, devendo substituir o seu assistente técnico, sob pena de a perícia ser realizada independente do seu comparecimento e com aplicação de multa por embaraço ao processo. 3. Intime-se o perito para informar se ratifica a destituição, e, se for o caso de continuar nos autos, designe nova data para a perícia, com a observância de que a data da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de intimação das partes e laudo a ser apresentado em até 60 (sessenta) dias da realização da pericia. 4. Caso haja manutenção do pedido de destituição, a secretaria deverá proceder a tantas nomeações quanto forem necessárias até a aceitação de um perito, caso haja recusas ou expirado o prazo em manifestação. 5. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Autor GISELE NICOLAU DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ITARA TAIARA RAMOS SILVA
OAB: 129999/MG
LUIZ ALBERTO MIRANDA JUNIOR
OAB: 105502/MG
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 145559/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5031255-97.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Depoimento] AUTOR: GISELE NICOLAU DA SILVA CPF: 068.698.846-92 RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CPF: 03.470.727/0001-20 DESPACHO 1. Observo que após reiteradas recusas, o perito aceitou a nomeação, designou data e após contatar a ré, requereu a destituição (id 10690985044), tendo em vista a indisponibilidade do assistente técnico da ré em acompanhar a diligência em dias úteis. 2. Intime-se a parte ré para ciência de que a perícia deverá ser realizada nos dias úteis, devendo substituir o seu assistente técnico, sob pena de a perícia ser realizada independente do seu comparecimento e com aplicação de multa por embaraço ao processo. 3. Intime-se o perito para informar se ratifica a destituição, e, se for o caso de continuar nos autos, designe nova data para a perícia, com a observância de que a data da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de intimação das partes e laudo a ser apresentado em até 60 (sessenta) dias da realização da pericia. 4. Caso haja manutenção do pedido de destituição, a secretaria deverá proceder a tantas nomeações quanto forem necessárias até a aceitação de um perito, caso haja recusas ou expirado o prazo em manifestação. 5. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves