5031254-88.2021.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5031254-88.2021.8.13.0079/MG AUTOR : IGOR DE JESUS MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO 1. Considerando a divergência entre as partes quanto ao aluguel do imóvel, DETERMINO a realização de perícia em engenharia civil (avaliação), cujos honorários deverão ser rateados entre ambas as partes. 2. Nomeio perito o Sr. Marco Vilela Magalhães , já cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. 3. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 4. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 5. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 6. Aceito o encargo, considerando que as partes não são beneficiárias da gratuidade da justiça , intime-se o perito para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 10. Se aceita a proposta apresentada pelo expert , intime-se a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 11. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 12. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 13. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 14. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IGOR DE JESUS MARTINS
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5031254-88.2021.8.13.0079/MG AUTOR : IGOR DE JESUS MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO 1. Considerando a divergência entre as partes quanto ao aluguel do imóvel, DETERMINO a realização de perícia em engenharia civil (avaliação), cujos honorários deverão ser rateados entre ambas as partes. 2. Nomeio perito o Sr. Marco Vilela Magalhães , já cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. 3. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 4. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 5. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 6. Aceito o encargo, considerando que as partes não são beneficiárias da gratuidade da justiça , intime-se o perito para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 10. Se aceita a proposta apresentada pelo expert , intime-se a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 11. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 12. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 13. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 14. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito