5031159-64.2023.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5031159-64.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: DALVA MARTINS CUNHA CPF: 459.567.156-34 e outros RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. CPF: 01.704.513/0001-46 DECISÃO Vistos. No ID 10727947686, o perito nomeado, Dr. Herculano Francisco Ferreira Kelles, manifestou aceite ao encargo e informou que a perícia médica indireta pode ser realizada mediante a análise do prontuário hospitalar e dos exames acostados aos autos, combinada com o suporte de videoconferência para oitiva dos assistentes técnicos e de familiares do falecido. Na oportunidade, solicitou a indicação prévia dos contatos dos participantes e a disponibilização integral dos documentos médicos constantes do processo. Analisando a manifestação pericial, verifica-se adequada e razoável a metodologia de trabalho proposta, considerando que a avaliação é de natureza indireta, em razão do falecimento do segurado, e apoia-se no acervo documental já produzido. Diante do exposto, DEFIRO a metodologia de trabalho proposta pelo perito nomeado (ID 10727947686). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos a data e o horário específicos para a realização da etapa de videoconferência e início formal dos trabalhos periciais. Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam nos autos os números telefônicos e e-mails de seus assistentes técnicos e dos representantes familiares autorizados a participar do ato, facultando-lhes a apresentação de toda a documentação médica que entenderem necessária para a instrução da perícia, além do atendimento às informações solicitadas pelo perito em ID n.º 10727947686. Reitero o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial após a data de início. Com a juntada do laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, 12 de agosto de 2026. JOSÉ PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DALVA MARTINS CUNHA
Autor MARCELO MARTINS LIMA
Réu SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Autor THIAGO MARTINS LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)13/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IDELVANIA MENEZES DE ARAUJO
OAB: 64265/GO
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO
OAB: 77152/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5031159-64.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: DALVA MARTINS CUNHA CPF: 459.567.156-34 e outros RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. CPF: 01.704.513/0001-46 DECISÃO Vistos. No ID 10727947686, o perito nomeado, Dr. Herculano Francisco Ferreira Kelles, manifestou aceite ao encargo e informou que a perícia médica indireta pode ser realizada mediante a análise do prontuário hospitalar e dos exames acostados aos autos, combinada com o suporte de videoconferência para oitiva dos assistentes técnicos e de familiares do falecido. Na oportunidade, solicitou a indicação prévia dos contatos dos participantes e a disponibilização integral dos documentos médicos constantes do processo. Analisando a manifestação pericial, verifica-se adequada e razoável a metodologia de trabalho proposta, considerando que a avaliação é de natureza indireta, em razão do falecimento do segurado, e apoia-se no acervo documental já produzido. Diante do exposto, DEFIRO a metodologia de trabalho proposta pelo perito nomeado (ID 10727947686). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos a data e o horário específicos para a realização da etapa de videoconferência e início formal dos trabalhos periciais. Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam nos autos os números telefônicos e e-mails de seus assistentes técnicos e dos representantes familiares autorizados a participar do ato, facultando-lhes a apresentação de toda a documentação médica que entenderem necessária para a instrução da perícia, além do atendimento às informações solicitadas pelo perito em ID n.º 10727947686. Reitero o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial após a data de início. Com a juntada do laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, 12 de agosto de 2026. JOSÉ PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba