Detalhe do processo

5031148-02.2025.8.21.0003

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031148-02.2025.8.21.0003/RS AUTOR : ANGELA MARIA DA SILVA AZEVEDO ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, reputando-a pertinente e necessária ao correto deslinde da causa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Nomeio o(a) Sr(a). Perito(a) ADAIR FEISTLER , o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar honorários periciais, no prazo de 05 dias. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Quanto aos honorários periciais, cumpre registrar que, por analogia ao entendimento firmado no Recurso Especial nº 1.846.649 (Tema 1061 do STJ), segundo o qual o ônus de comprovar a regularidade da contratação recai sobre a instituição financeira, determino que o adiantamento dos honorários periciais seja suportado pela parte ré. Aceito o encargo e apresentado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do montante indicado e providencie o respectivo depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais. Caso o perito não aceite o encargo, fica autorizada a Unidade a proceder à nomeação sucessiva, em ordem alfabética, de especialistas da área habilitados no sistema EPROC. Agendada a intimação das partes. Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA MARIA DA SILVA AZEVEDO

Réu QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDA VIEGAS NUNES

OAB: 99446/RS

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 10715A/AL

BRUNO DE ABREU FEIJÓ

OAB: 76347/RS

EDUARDO ROCHA DE AGUIAR

OAB: 76583/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031148-02.2025.8.21.0003/RS AUTOR : ANGELA MARIA DA SILVA AZEVEDO ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, reputando-a pertinente e necessária ao correto deslinde da causa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Nomeio o(a) Sr(a). Perito(a) ADAIR FEISTLER , o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar honorários periciais, no prazo de 05 dias. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Quanto aos honorários periciais, cumpre registrar que, por analogia ao entendimento firmado no Recurso Especial nº 1.846.649 (Tema 1061 do STJ), segundo o qual o ônus de comprovar a regularidade da contratação recai sobre a instituição financeira, determino que o adiantamento dos honorários periciais seja suportado pela parte ré. Aceito o encargo e apresentado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do montante indicado e providencie o respectivo depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais. Caso o perito não aceite o encargo, fica autorizada a Unidade a proceder à nomeação sucessiva, em ordem alfabética, de especialistas da área habilitados no sistema EPROC. Agendada a intimação das partes. Dil. legais.