5031083-07.2025.8.21.0003
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031083-07.2025.8.21.0003/RS REQUERENTE : CLAUDIA MARIA DORNELES ALVES ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito EMILIO FLECK DELGADO , para realização de perícia na especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho. Fixo honorários nos moldes da tabela constante do Anexo do Ato 038/2025-P, em R$ 823,91. Consigno que, caso postulado pelo perito a dispensa do encargo, resta autorizado ao cartório a nomeação de forma sucessiva e em ordem alfabética dos especialistas da área de Engenharia Segurança do Trabalho habilitados no sistema EPROC. Outrossim, intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 dias. Apresentados os quesitos e aceito o encargo, intime-se o Sr. Perito para realização do laudo pericial, que deverá ser entregue em até 30 dias após a perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA MARIA DORNELES ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO ZIMMERMANN
OAB: 81665/RS
ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA
OAB: 117777/RS
RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA
OAB: 83706/RS
LUIS LEONARDO GIROTTO
OAB: 87001/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031083-07.2025.8.21.0003/RS REQUERENTE : CLAUDIA MARIA DORNELES ALVES ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito EMILIO FLECK DELGADO , para realização de perícia na especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho. Fixo honorários nos moldes da tabela constante do Anexo do Ato 038/2025-P, em R$ 823,91. Consigno que, caso postulado pelo perito a dispensa do encargo, resta autorizado ao cartório a nomeação de forma sucessiva e em ordem alfabética dos especialistas da área de Engenharia Segurança do Trabalho habilitados no sistema EPROC. Outrossim, intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 dias. Apresentados os quesitos e aceito o encargo, intime-se o Sr. Perito para realização do laudo pericial, que deverá ser entregue em até 30 dias após a perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias. Agendada a intimação eletrônica.