5030929-80.2019.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5030929-80.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] AUTORA: JULIANA LENZI BARBOSA CPF: 012.382.786-80 RÉU: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MERCES CPF: 22.488.241/0002-45 DECISÃO A partir do despacho [id 10657849245]. Rol de testemunhas [autora = id 10664215542; réu = id 10673550951]. Certidão da diligente Secretaria designando o ato processual [id 10674319596]. É o relatório. DECIDO. As testemunhas Luiza e Frederico são impedidas, a teor do art. 447, § 2º, inciso III, parte final, do Código de Processo Civil. Remanescem Fabrício e Gisele, o primeiro, ora radicado em Lavras/MG [petição id 10710527749], a segunda, nesta cidade. Aguarde-se a audiência designada, com o fito de tomar o depoimento de Gisele. Expeça-se mandado de intimação da mesma, fazendo acompanhar cópia do laudo pericial [id 9898724320]. Na audiência, apreciada a necessidade de oitiva de Fabrício. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MERCES
Autor JULIANA LENZI BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO BASTOS DOS SANTOS
OAB: 40091/MG
MARCELO LINHARES DA SILVA
OAB: 90710/MG
MAURICIO DUARTE COUTINHO
OAB: 76218/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5030929-80.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] AUTORA: JULIANA LENZI BARBOSA CPF: 012.382.786-80 RÉU: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MERCES CPF: 22.488.241/0002-45 DECISÃO A partir do despacho [id 10657849245]. Rol de testemunhas [autora = id 10664215542; réu = id 10673550951]. Certidão da diligente Secretaria designando o ato processual [id 10674319596]. É o relatório. DECIDO. As testemunhas Luiza e Frederico são impedidas, a teor do art. 447, § 2º, inciso III, parte final, do Código de Processo Civil. Remanescem Fabrício e Gisele, o primeiro, ora radicado em Lavras/MG [petição id 10710527749], a segunda, nesta cidade. Aguarde-se a audiência designada, com o fito de tomar o depoimento de Gisele. Expeça-se mandado de intimação da mesma, fazendo acompanhar cópia do laudo pericial [id 9898724320]. Na audiência, apreciada a necessidade de oitiva de Fabrício. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora