Detalhe do processo

5030920-33.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030920-33.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUCIENE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) AUTOR : GLAUCO JOSE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) AUTOR : CHRISTIANE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) RÉU : FABIO MULLER DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURO GLASHESTER (OAB RS025637) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que houve um desencontro de datas entre a do despacho e a do lançamento, acolho o requerimento do réu (evento 84) e designo audiência para o dia 29/10/2026, às 14h50min. Considerando que há testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), a audiência será realizada de modo híbrido - presencial e por videoconferência pela plataforma Webex Meetings -, evitando-se, assim, a expedição de carta precatória, em observância à otimização da realização dos atos processuais. As testemunhas que residem em Porto Alegre deverão comparecer ao prédio do Foro Central II para serem ouvidas na audiência, assim como os(as) advogados(as) e partes, sendo que, quanto a estas, não havendo depoimento pessoal, a presença é facultativa. Serão ouvidas as seguintes testemunhas: Da parte ré/reconvinte (ev. 33): 1) José Carlos Vieira Machado ; 2) Maurício Carvalho Ferreira ; 3) Gilson Fernando Silveira Muller . Seguem o link e o QR code da audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50309203320258210001&idMinuta=11787585490319839122746065075&hash=4daad08e6f401b76010bd29d375dc3068e0654d7b23d0240f67de7e3f09a5fbf Para que a audiência se realize adequadamente nesta modalidade, mais ainda é necessária a colaboração de partes, procuradores e testemunhas, conforme previsão do art. 6º,do CPC, aplicando-se, também, a previsão dos artigos 4º e 5º do mesmo Código. A testemunha a ser ouvida por videoconferência deverá ser intimada para acessar o link da audiência pelo(a) advogado(a) que a arrolou, pela aplicação do art. art. 455, caput, § 1º, § 2º e § 3º, do CPC. A testemunha que deverá comparecer presencialmente deverá ser intimada por advogado(a), na forma do art. art. 455, caput, § 1º, § 2º e § 3º, do CPC. Outrossim, consigno que o laudo pericial em andamento no processo n. 5030575-67.2025.8.21.0001 não impede a realização da audiência .
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHRISTIANE NUNES DE FREITAS

Réu FABIO MULLER DE FREITAS

Autor GLAUCO JOSE NUNES DE FREITAS

Autor LUCIENE NUNES DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR

OAB: 69231/RS

MAURO GLASHESTER

OAB: 25637/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030920-33.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUCIENE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) AUTOR : GLAUCO JOSE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) AUTOR : CHRISTIANE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) RÉU : FABIO MULLER DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURO GLASHESTER (OAB RS025637) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que houve um desencontro de datas entre a do despacho e a do lançamento, acolho o requerimento do réu (evento 84) e designo audiência para o dia 29/10/2026, às 14h50min. Considerando que há testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), a audiência será realizada de modo híbrido - presencial e por videoconferência pela plataforma Webex Meetings -, evitando-se, assim, a expedição de carta precatória, em observância à otimização da realização dos atos processuais. As testemunhas que residem em Porto Alegre deverão comparecer ao prédio do Foro Central II para serem ouvidas na audiência, assim como os(as) advogados(as) e partes, sendo que, quanto a estas, não havendo depoimento pessoal, a presença é facultativa. Serão ouvidas as seguintes testemunhas: Da parte ré/reconvinte (ev. 33): 1) José Carlos Vieira Machado ; 2) Maurício Carvalho Ferreira ; 3) Gilson Fernando Silveira Muller . Seguem o link e o QR code da audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50309203320258210001&idMinuta=11787585490319839122746065075&hash=4daad08e6f401b76010bd29d375dc3068e0654d7b23d0240f67de7e3f09a5fbf Para que a audiência se realize adequadamente nesta modalidade, mais ainda é necessária a colaboração de partes, procuradores e testemunhas, conforme previsão do art. 6º,do CPC, aplicando-se, também, a previsão dos artigos 4º e 5º do mesmo Código. A testemunha a ser ouvida por videoconferência deverá ser intimada para acessar o link da audiência pelo(a) advogado(a) que a arrolou, pela aplicação do art. art. 455, caput, § 1º, § 2º e § 3º, do CPC. A testemunha que deverá comparecer presencialmente deverá ser intimada por advogado(a), na forma do art. art. 455, caput, § 1º, § 2º e § 3º, do CPC. Outrossim, consigno que o laudo pericial em andamento no processo n. 5030575-67.2025.8.21.0001 não impede a realização da audiência .