5030920-33.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030920-33.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUCIENE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) AUTOR : GLAUCO JOSE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) AUTOR : CHRISTIANE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) RÉU : FABIO MULLER DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURO GLASHESTER (OAB RS025637) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que houve um desencontro de datas entre a do despacho e a do lançamento, acolho o requerimento do réu (evento 84) e designo audiência para o dia 29/10/2026, às 14h50min. Considerando que há testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), a audiência será realizada de modo híbrido - presencial e por videoconferência pela plataforma Webex Meetings -, evitando-se, assim, a expedição de carta precatória, em observância à otimização da realização dos atos processuais. As testemunhas que residem em Porto Alegre deverão comparecer ao prédio do Foro Central II para serem ouvidas na audiência, assim como os(as) advogados(as) e partes, sendo que, quanto a estas, não havendo depoimento pessoal, a presença é facultativa. Serão ouvidas as seguintes testemunhas: Da parte ré/reconvinte (ev. 33): 1) José Carlos Vieira Machado ; 2) Maurício Carvalho Ferreira ; 3) Gilson Fernando Silveira Muller . Seguem o link e o QR code da audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50309203320258210001&idMinuta=11787585490319839122746065075&hash=4daad08e6f401b76010bd29d375dc3068e0654d7b23d0240f67de7e3f09a5fbf Para que a audiência se realize adequadamente nesta modalidade, mais ainda é necessária a colaboração de partes, procuradores e testemunhas, conforme previsão do art. 6º,do CPC, aplicando-se, também, a previsão dos artigos 4º e 5º do mesmo Código. A testemunha a ser ouvida por videoconferência deverá ser intimada para acessar o link da audiência pelo(a) advogado(a) que a arrolou, pela aplicação do art. art. 455, caput, § 1º, § 2º e § 3º, do CPC. A testemunha que deverá comparecer presencialmente deverá ser intimada por advogado(a), na forma do art. art. 455, caput, § 1º, § 2º e § 3º, do CPC. Outrossim, consigno que o laudo pericial em andamento no processo n. 5030575-67.2025.8.21.0001 não impede a realização da audiência .
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CHRISTIANE NUNES DE FREITAS
Réu FABIO MULLER DE FREITAS
Autor GLAUCO JOSE NUNES DE FREITAS
Autor LUCIENE NUNES DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR
OAB: 69231/RS
MAURO GLASHESTER
OAB: 25637/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030920-33.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUCIENE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) AUTOR : GLAUCO JOSE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) AUTOR : CHRISTIANE NUNES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ERNANI PORCHER JUNIOR (OAB RS069231) RÉU : FABIO MULLER DE FREITAS ADVOGADO(A) : MAURO GLASHESTER (OAB RS025637) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que houve um desencontro de datas entre a do despacho e a do lançamento, acolho o requerimento do réu (evento 84) e designo audiência para o dia 29/10/2026, às 14h50min. Considerando que há testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), a audiência será realizada de modo híbrido - presencial e por videoconferência pela plataforma Webex Meetings -, evitando-se, assim, a expedição de carta precatória, em observância à otimização da realização dos atos processuais. As testemunhas que residem em Porto Alegre deverão comparecer ao prédio do Foro Central II para serem ouvidas na audiência, assim como os(as) advogados(as) e partes, sendo que, quanto a estas, não havendo depoimento pessoal, a presença é facultativa. Serão ouvidas as seguintes testemunhas: Da parte ré/reconvinte (ev. 33): 1) José Carlos Vieira Machado ; 2) Maurício Carvalho Ferreira ; 3) Gilson Fernando Silveira Muller . Seguem o link e o QR code da audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50309203320258210001&idMinuta=11787585490319839122746065075&hash=4daad08e6f401b76010bd29d375dc3068e0654d7b23d0240f67de7e3f09a5fbf Para que a audiência se realize adequadamente nesta modalidade, mais ainda é necessária a colaboração de partes, procuradores e testemunhas, conforme previsão do art. 6º,do CPC, aplicando-se, também, a previsão dos artigos 4º e 5º do mesmo Código. A testemunha a ser ouvida por videoconferência deverá ser intimada para acessar o link da audiência pelo(a) advogado(a) que a arrolou, pela aplicação do art. art. 455, caput, § 1º, § 2º e § 3º, do CPC. A testemunha que deverá comparecer presencialmente deverá ser intimada por advogado(a), na forma do art. art. 455, caput, § 1º, § 2º e § 3º, do CPC. Outrossim, consigno que o laudo pericial em andamento no processo n. 5030575-67.2025.8.21.0001 não impede a realização da audiência .