Detalhe do processo

5030841-33.2025.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030841-33.2025.8.21.0008/RS AUTOR : MICHELE STEFENON RODRIGUES ADVOGADO(A) : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) ADVOGADO(A) : YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) ADVOGADO(A) : YASMIN DE ALMEIDA MORALES ADVOGADO(A) : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED RÉU : AUTOCENTER LLB LTDA ADVOGADO(A) : ALAN RAIMAR DOS SANTOS (OAB RS061565) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no Evento 46, concluo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 38, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o engenheiro mecânico WILSON TORESAN JUNIOR, sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Os honorários serão rateados entre as partes, por força do que dispõe o art. 95, caput do CPC. Considerando que o autor litiga sob o pálio da gratuidade de justiça ( evento 15, DESPADEC1 ), sua cota-parte estará limitada ao valor de R$823,91, conforme item 3.3 do Anexo Único do Ato 038/2025-P. Intime-se o perito para estimar seus honorários. Quesitos já apresentados no evento 47, QUESITOS1 e no evento 48, QUESITOS1 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTOCENTER LLB LTDA

Autor MICHELE STEFENON RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YASMIN DE ALMEIDA MORALES

OAB: 118546/RS

GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED

OAB: 113558/RS

UEQUED ADVOGADOS

OAB: 11582/RS

ALAN RAIMAR DOS SANTOS

OAB: 61565/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030841-33.2025.8.21.0008/RS AUTOR : MICHELE STEFENON RODRIGUES ADVOGADO(A) : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) ADVOGADO(A) : YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) ADVOGADO(A) : YASMIN DE ALMEIDA MORALES ADVOGADO(A) : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED RÉU : AUTOCENTER LLB LTDA ADVOGADO(A) : ALAN RAIMAR DOS SANTOS (OAB RS061565) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no Evento 46, concluo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 38, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o engenheiro mecânico WILSON TORESAN JUNIOR, sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Os honorários serão rateados entre as partes, por força do que dispõe o art. 95, caput do CPC. Considerando que o autor litiga sob o pálio da gratuidade de justiça ( evento 15, DESPADEC1 ), sua cota-parte estará limitada ao valor de R$823,91, conforme item 3.3 do Anexo Único do Ato 038/2025-P. Intime-se o perito para estimar seus honorários. Quesitos já apresentados no evento 47, QUESITOS1 e no evento 48, QUESITOS1 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.