5030676-75.2024.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030676-75.2024.8.21.0022/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : ELOI ZANOTELLI ADVOGADO(A) : EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ELOI ZANOTELLI em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Homologo o laudo pericial contábil apresentado no e fixo como valor base do débito o montante de R$ 2.551,38 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), apurado em 23 de março de 2026. Esse valor já contempla a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Sobre ele incidirão os honorários advocatícios de 10% previstos no mesmo dispositivo, calculados sobre o valor do débito excluída a multa, bem como atualização monetária e juros de mora desde a data-base do laudo (23/03/2026) até o efetivo pagamento. Condeno o impugnante ao pagamento das custas do incidente, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante a Súmula n.º 519 do Superior Tribunal de Justiça.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Réu ELOI ZANOTELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO PIERETTI BARBOSA
OAB: 53966/SC
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030676-75.2024.8.21.0022/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : ELOI ZANOTELLI ADVOGADO(A) : EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ELOI ZANOTELLI em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Homologo o laudo pericial contábil apresentado no e fixo como valor base do débito o montante de R$ 2.551,38 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), apurado em 23 de março de 2026. Esse valor já contempla a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Sobre ele incidirão os honorários advocatícios de 10% previstos no mesmo dispositivo, calculados sobre o valor do débito excluída a multa, bem como atualização monetária e juros de mora desde a data-base do laudo (23/03/2026) até o efetivo pagamento. Condeno o impugnante ao pagamento das custas do incidente, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante a Súmula n.º 519 do Superior Tribunal de Justiça.