Detalhe do processo

5030433-51.2019.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5030433-51.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito] AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CPF: 34.075.739/0001-84 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 DESPACHO Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada no ID 10703280329, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos, especialmente no que se refere às respostas apresentadas aos quesitos formulados pela parte autora. Dessa forma, deverá esclarecer as razões pelas quais concluiu que “com base nos documentos juntados aos autos, não é possível afirmar que houve recolhimento indevido do ISS”, tendo em vista que, na parte introdutória do laudo, consignou expressamente que “os documentos juntados aos autos foram suficientes para a elaboração da prova pericial contábil”. Deverá, ainda, informar se todos os documentos apresentados pela parte autora foram efetivamente analisados, inclusive aqueles disponibilizados por meio de pen drive. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora CR
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T LEONARDO JOSE RICARDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5030433-51.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito] AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CPF: 34.075.739/0001-84 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 DESPACHO Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada no ID 10703280329, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos, especialmente no que se refere às respostas apresentadas aos quesitos formulados pela parte autora. Dessa forma, deverá esclarecer as razões pelas quais concluiu que “com base nos documentos juntados aos autos, não é possível afirmar que houve recolhimento indevido do ISS”, tendo em vista que, na parte introdutória do laudo, consignou expressamente que “os documentos juntados aos autos foram suficientes para a elaboração da prova pericial contábil”. Deverá, ainda, informar se todos os documentos apresentados pela parte autora foram efetivamente analisados, inclusive aqueles disponibilizados por meio de pen drive. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora CR