5030392-67.2024.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030392-67.2024.8.21.0022/RS AUTOR : LUCIANE FRANCISCA BUENO ADVOGADO(A) : SAMIR HAIDAR REDA (OAB SC043756) RÉU : XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia postulada pela parte ré. Nomeio ADALBERTO BAIRROS - CREARS266580 perito do Juízo, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de quinze dias , poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, sem necessidade de nova conclusão, nomeiem-se os demais peritos cadastrados no e-proc. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo , manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias , tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo des­de logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes, sendo que a parte ré, para que providencie o depósito dos honorários periciais , no prazo de dez dias . Feito o depósito, expeça-se alvará de 50% dos valores dos honorários, em favor do Sr Perito , e comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANE FRANCISCA BUENO
Réu XS3 SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMIR HAIDAR REDA
OAB: 43756/SC
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030392-67.2024.8.21.0022/RS AUTOR : LUCIANE FRANCISCA BUENO ADVOGADO(A) : SAMIR HAIDAR REDA (OAB SC043756) RÉU : XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia postulada pela parte ré. Nomeio ADALBERTO BAIRROS - CREARS266580 perito do Juízo, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de quinze dias , poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, sem necessidade de nova conclusão, nomeiem-se os demais peritos cadastrados no e-proc. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo , manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias , tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo des­de logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes, sendo que a parte ré, para que providencie o depósito dos honorários periciais , no prazo de dez dias . Feito o depósito, expeça-se alvará de 50% dos valores dos honorários, em favor do Sr Perito , e comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Diligências legais.